Prefeitura de Goiânia é condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por atraso em obras do Cais Guanabara

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A Prefeitura de Goiânia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais coletivos, pelo atraso nas obras de reforma do Cais Guanabara. A sentença, da juíza do Trabalho Substituta Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, determina, ainda, uma série de melhorias, para que servidores e terceirizados tenham um meio ambiente de trabalho adequado. A penalização foi obtida a partir da atuação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

A administração municipal tem de providenciar um total de 16 itens para garantir condições dignas de trabalho na unidade. As obrigações devem ser cumpridas assim que as atividades forem retomadas, ou seja, quando as obras de reforma e ampliação forem concluídas. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 20 mil por cada item não atendido.

“Demora excessiva no serviço de reforma, que estava prevista para terminar em agosto de 2020. Negligência em providenciar os ajustes das normas de segurança e saúde no trabalho. Falta de interesse em assinar termo de ajuste de conduta com o MPT. Essa soma de fatores resultou no ajuizamento da ação. Infelizmente, o descaso e a negligência têm sido constantes”, esclarece a procuradora do Trabalho à frente do caso, Milena Costa.

Em sua manifestação, o Município de Goiânia afirmou que não há mais prestação de serviços no Cais Jardim
Guanabara. E que o local foi fechado para reforma estrutural e adequações necessárias, havendo atrasos na obra devido aos diversos acréscimos de preço em cada etapa da obra e à inércia da empresa contratada em dar continuidade aos trabalhos.

Contudo, mesmo diante desse fato, a magistrada salientou que o fundamento material da tutela inibitória é a pretensão de direito material a exigir do órgão jurisdicional um provimento que iniba, positivamente (fazer) ou negativamente (não fazer), a conduta antijurídica do réu que atente contra o direito do autor. Isso com nítido caráter preventivo, pois “destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção”.

Quanto aos danos morais coletivos, a juíza salientou que no caso dos autos, se apresenta patente o descumprimento de vários dispositivos legais referentes ao meio ambiente de trabalho na unidade de saúde do Cais Guanabara. (Com informações do MPT-GO).

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