Prefeitura condenada a indenizar motociclista que sofreu acidente em via sem iluminação

O Município de Mineiros deverá pagar R$ 40 mil a Luciano Pereira Alves, a título de indenização por danos morais e estéticos. O motociclista sofreu acidente após se chocar contra um contêiner instalado pela Prefeitura devido a falta de sinalização do recipiente e pela precariedade da iluminação elétrica da via pública. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º Grau Roberto Horácio Rezende.

De acordo com processo, em dezembro de 2007, Luciano Pereira trafegava com sua motocicleta pela Rua Sete, Bairro Popular, sentido norte-sul, quando, nas proximidades do Bar do Tiãozinho, na cidade de Mineiros, se chocou contra um contêiner. No local, segundo o motociclista, não havia sinalização, assim como a rua era estreita e escura. Ele disse que foi ofuscado pelo farol de um veículo que trafegava em sentido contrário, fazendo com que ele colidisse com o referido obstáculo.

O juízo da comarca de Mineiros julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o município ao pagamento da indenização. Inconformado, o Município de Mineiros, em suas razões recursais, levantou a ausência de responsabilidade civil da administração pública, uma vez que não se pode concluir que a vítima chocou-se no contêiner por simples falta de sinalização ou  ainda devido a precariedade da iluminação pública.

Apesar da alegação da defesa, o magistrado entendeu que houve mesmo omissão do Município, evidenciada pela falta de sinalização da via urbana, uma vez que o recipiente não apresentava nenhuma pintura, nem mesmo o local contava com iluminação pública, assim como não possui cones a fim de alertar eventuais motoristas da existência do obstáculo.

Ao concordar com os pedidos de reparação já deferidos o primeiro grau, o magistrado ponderou que a quantia arbitrada pelos danos morais em R$ 30 mil atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o mesmo ocorrendo com os danos estéticos, estipulados em R$ 10 mil, devido ao fato de o motociclista ter ficado com marcas permanentes no membro inferior direito.

Processo 200992021219