Prefeito de Campos Belos é acionado por improbidade e denunciado por apropriação de verba pública

O prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, está sendo acionado pelo Ministério Público pela prática de ato de improbidade administrativa ao conceder indevidamente diárias a ele mesmo. O gestor também foi denunciado criminalmente no TJ-GO pela Procuradoria de Justiça Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeito Municipal.

O caso
De acordo com os promotores de Justiça Paulo Brondi, Douglas Chegury e André Luiz Duarte, que assinam a ação de improbidade, em outubro do ano passados, eles começaram apurar notícia de que diárias estavam sendo concedidas ao prefeito de forma excessiva. Juntos, estiveram na sede da prefeitura e recolheram documentos comprobatórios, entre eles portarias notas de empenho, cópias de cheque que confirmaram a concessão e pagamento do benefício.

Foi apurado que, de janeiro a outubro de 2013, Ninha, como é conhecido, recebeu 80 diárias, num valor de R$ 48 mil, numa média mensal de R$ 4.800,00. Ficou constatado também que ele mora em Brasília, faz viagens semanais a Goiânia, quase sempre nas segunda e terças-feiras, iniciando seu expediente em Campos Belos apenas a partir de quarta-feira.
O relatório dos promotores aponta que, de todas as viagens feitas, apenas duas não foram para Goiânia, estando ele, supostamente, em Anápolis e Formosa, no dia 21 de agosto, e em Posse em 22 daquele mês.

Os promotores explicam que o valor de cada diária foi regulamentada pelo próprio prefeito, por meio de decreto, sendo atualmente de R$ 600,00, o que supera inclusive a estabelecida para o chefe do Executivo da capital goiana, que é de pouco mais de R$ 200.

No curso das investigações, os promotores descobriram, por exemplo, que em duas oportunidades o prefeito recebeu diárias por viagens quando se encontrava em Campos Belos, ocasião em que até concedeu longas entrevistas em rádio local. Em outro caso , verificou-se o pagamento duplo de diárias por viagens supostamente empreendidas nas mesmas datas, mas com autorizações distintas.

Os promotores observam que nenhuma das numerosas viagens, com seus respectivos gastos, está comprovada documentalmente nos balancetes do Executivo, o que é permitido irregularmente pela Controladoria Interna da prefeitura.

Na ação de improbidade administrativa (clique aqui), o MP requer liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 150 mil, a quebra de sigilo fiscal, e a requisição de informações sobre o vencimento recebido por ele à época dos fatos.

No mérito, pede a sua condenação, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Denúncia criminal
Os promotores que estiveram à frente das investigações informam que, constatado o possível dano aos cofres públicos e crime de responsabilidade por parte do prefeito, depois de concluído o inquérito civil, remeteram relatório detalhado à Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos.

Assim, foram protocoladas, quase simultaneamente, na última semana a ação civil pública e a denúncia criminal contra o prefeito pelos atos ilícitos praticados por ele.
A denúncia (clique aqui), de autoria do promotor Marcelo André de Azevedo, que responde pela Procuradoria, destaca que o Aurolino José dos Santos Ninha, na condição de prefeito de Campos Belos, de forma consciente e voluntária, apropriou-se de rendas públicas em proveito próprio por três vezes. Ocasiões em que recebeu diárias sem ter viajado e por ter recebido valores sobrepostos por uma única viagem empreendida.

Segundo o MP, os fatos praticados por ele se enquadram na figura típica descrita no artigo 1°, ou seja, da apropriação de bens ou rendas públicas ou seu desvio em proveito próprio ou alheio, do Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e que estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos. Fonte: MP-GO