Foi publicado na última sexta-feira (16), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), edital de convocação de credores em face do Estado de Goiás — administração direta e indireta — para celebração de acordo direto para o recebimento de precatórios trabalhistas. O valor disponível para negociação, até 13 de maio de 2025, soma R$ 4.311.454,22, já depositados na conta “acordo” do ente devedor junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
Os credores interessados em participar do procedimento devem apresentar requerimento entre os dias 19 de maio e 9 de junho. A solicitação deve ser feita por meio de advogado constituído e enviada para o e-mail da Divisão de Requisitórios Judiciais do TRT-GO: acordodireto@trt18.jus.br. Após o envio, o sistema encaminhará uma notificação eletrônica automática de confirmação. Caso essa mensagem não seja recebida, o requerente deverá reenviar o pedido.
Os recursos disponíveis foram repassados pelo Estado à conta “acordo” do Tribunal por meio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), conforme estabelecido na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05/2020.
Segundo o edital, caso os valores não sejam suficientes para atender a todos os requerimentos apresentados, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034/2010, conforme dispõe o artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Já no caso de ausência de habilitação de credores ou de sobra de valores após os acordos celebrados, os saldos serão transferidos para a conta “ordem cronológica”, para pagamento conforme a lista tradicional.
Modalidade de acordo
O pagamento por meio de acordo direto implica a aceitação de um deságio, ou seja, um desconto no valor total do precatório. O percentual de redução varia conforme o caso e é calculado pelo Juízo de Execução. A planilha elaborada pelo tribunal incluirá o valor atualizado do crédito, o deságio, eventuais incidências de imposto de renda e contribuições previdenciárias, e o valor líquido a ser recebido.
Precatórios são ordens judiciais de pagamento expedidas contra a Fazenda Pública, decorrentes de condenações judiciais definitivas. O acordo direto visa acelerar o recebimento por parte do credor, mediante concessão de desconto e consenso com o ente público devedor.
Mais informações estão disponíveis no site do TRT da 18ª Região: www.trt18.jus.br.