Pré-candidata à presidência da OAB-GO, Valentina Jungmann defende Exame de Ordem digital na pandemia

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A pré-candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) Valentina Jungmann tem defendido a realização do Exame de Ordem de forma digital. Isso enquanto permanecerem os efeitos da pandemia da Covid-19 ou em decorrência de outra situação humana ou natural, que não possa ser evitada e que impossibilite a aplicação presencial do Exame.

O Exame de Ordem é requisito necessário para inscrição nos quadros da OAB, conforme previsto na Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), havendo previsão da realização de três Exames de Ordem por ano.

A pandemia Covid-19 tem causado vários adiamentos na realização do Exame, gerando expectativa e frustração, uma vez que impossibilita a que muitos bacharéis possam exercer a profissão.

Pré-candidata Valentina Jungmann

Valentina, que é professora de Prática Jurídica na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás e da Pontifícia Universidade Católica (PUC-GO), diz que “muitos estudantes do 9º e 10º períodos também esperam com ansiedade a realização da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem, cuja aplicação foi adiada para 13 de junho. Por isso, vários professores universitários e de cursos preparatórios defendem a sua aplicação de forma digital”.

Sem ressarcimento de despesas

Como Conselheira Federal, Valentina esclarece que, “em caso de suspensão ou alteração de data por determinação de órgãos governamentais, legislativos e/ou judiciais, o Conselho Federal da OAB e a FGV, entidade que realiza o certame, não se responsabilizam pelo ressarcimento ao candidato das despesas que tiveram com a participação na fase suspensa ou com data alterada”.

Complementa que “também não há previsão de devolução do valor da taxa de inscrição paga, quando os examinandos forem diagnosticado com Covid-19, até 15 dias antes da aplicação da prova, e por essa razão não comparecerem ao Exame.

Além disso, os examinandos deverão comunicar tal condição, com até 15 dias de antecedência da realização da prova. Inserindo, obrigatoriamente, documento que comprove a doença. A documentação apresentada será analisada e, se aprovada, garantirá apenas o aproveitamento da taxa de inscrição paga ou a isenção para o próximo Exame de Ordem, ainda sem data definida”.

Indaga, “qual, então, a solução para os candidatos que descobrirem estar infectados às vésperas da prova? E como fica a prevenção dos candidatos que não estão contaminados com os que são portadores do vírus e são assintomáticos?”

Ressalta que, “apesar de no Brasil estarmos enfrentando a pandemia Covid-19 desde o início de 2020, até o momento a Coordenação Nacional de Exame de Ordem e a FGV não implementaram qualquer alteração visando à aplicação digital do Exame”.

Por isso, “apesar de ter sido apresentado pelo senador Luiz Carlos do Carmo projeto de lei (nº 1060/2021) alterando o Estatuto da Advocacia e da OAB, para prever a utilização da aplicação remota do Exame de Ordem, é necessária a adoção de medidas eficazes para tornar possível a sua realização digital”, ressalta.

Exame de Ordem digital

Valentina Jungmann acrescentou ao Rota Jurídica que, diante da persistência da pandemia de Covid-19, deverá requerer ao Conselho Federal da OAB a adoção de medidas visando à urgente aplicação do Exame de Ordem na forma digital, lembrando das certificações digitais e autenticações personalizadas, concluindo com a sugestão de utilização “da biometria facial para garantir o acesso pessoal e intransferível dos examinados”.