Portaria regulamenta tramitação preferencial de processos de menores, idosos e doentes graves

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O presidente do TRT-18, desembargador Paulo Pimenta, editou a Portaria 1459/2020 que regulamenta a prioridade de tramitação dos processos em que são partes menores de idade, idosos e doentes graves. Conforme o normativo, ao assinalar as prioridades no sistema PJe e juntar a documentação específica, o autor já está cumprindo o disposto no § 1º do inciso III, do art. 1.048 do Código de Processo Civil, que exige requerimento do benefício à autoridade judiciária.

A portaria também prevê que as Varas do Trabalho deverão observar a documentação constante dos autos para confirmar a prioridade de tramitação, marcando essa circunstância no PJe. Assim, não será necessária decisão judicial no processo autorizando a prioridade de tramitação processual. No entanto, o juiz condutor do processo poderá tanto reverter a tramitação prioritária como conceder o benefício de ofício, se for o caso.

A edição do normativo levou em consideração a garantia legal de prioridade disposta no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, art. 1048) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2013) e a necessidade de uniformizar os procedimentos de autuação, registro e tramitação dos processos no TRT de Goiás.

Conforme dados da Secretaria de Tecnologia da Informação de outubro de 2019, tramitaram no ano passado no Tribunal 627 processos trabalhistas em que figuravam como parte menores de 16 anos, e 2573 processos de idosos acima de 60 anos, dos quais 120 tinham mais de 80 anos de idade. Os dados referem-se ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição.

A edição da norma para reforçar o tratamento prioritário também contou com o apoio da Comissão Especial do Advogado Sênior e dos Direitos da Pessoa Idosa (CEAS) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Fonte: TRT-GO