O juiz Joviano Carneiro Neto, da Vara das Fazendas Públicas de Crixás, no interior de Goiás, concedeu liminar, em mandado de segurança, para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uirapuru (GO), realizada no último dia 1º de janeiro. O magistrado atendeu a pedido de vereadores que apontaram irregularidades no procedimento.
Em sua decisão, o juiz apontou que há possíveis nulidades na realização do referido pleito, por inobservância às normas regimentais da Câmara Municipal. Ao conceder a medida, ele estipulou multa pessoal e diária de R$ 5 mil ao presidente da Casa, em caso de descumprimento da decisão. Determinou, ainda, que sejam tomadas providências pertinentes à realização de nova eleição, em15 dias, com convocação por edital e em conformidade com o Regimento Interno da Câmara.
Segundo os vereadores que ingressaram com a ação, representados pela advogada Anabel Gomes Pitaluga Chaves, o processo eleitoral da Mesa Diretora foi marcado por diversas inconsistências. Citaram rubricagem indevida das cédulas; quebra do sigilo do voto; e designação irregular de funcionária comissionada como secretária da sessão.
Além disso, pontuaram que o horário da sessão solene para instalação da Legislatura não teria sido previamente combinado entre os eleitos. Tais irregularidades, segundo os vereadores, violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade.
Decisão
Em sua decisão, o magistrado explicou que, após análise do Regimento Interno da Câmara de Uirapuru, bem como dos demais documentos, aparentemente houve irregularidade da realização da votação. Entre elas, citou discordância quanto ao horário marcado para a sessão; rubricagem indevida de cédulas e condução da sessão por servidora, em desacordo com o Regimento Interno.
Além disso, há indícios de irregularidades na fiscalização e apuração dos votos. Segundo apontou o juiz, a comissão responsável foi formada somente para o momento da apuração dos votos, o que resultou na ausência de fiscalização por parte dos vereadores durante todo o processo eleitoral.
Realização da nova eleição
O atual presidente será mantido na Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal até a realização da nova eleição, respeitado o prazo concedido. Com assunção imediata daquele que for eleito, evitando-se a instabilidade jurídica e descontinuidade Legislativa, situações estas prejudiciais à Municipalidade.
Processo: 5003036-15.2025.8.09.0049