Por falta de intimação da OAB-GO, TJ de Goiás anula trânsito em julgado de ação contra advogado condenado por calúnia

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu habeas corpus à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para suspender o trânsito em julgado de uma ação penal condenatória, por ausência de intimação da Seccional na qualidade de assistente de defesa de um advogado de Senador Canedo, acusado e sentenciado por calúnia contra funcionário público.

Desembargador Nicomedes Borges foi o relator do caso no TJGO

O relator do caso, o desembargador Nicomedes Borges, decidiu pela desconstituição do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, devendo ser reaberto o prazo recursal, com a cientificação do impetrante da sentença penal condenatória proferida em desfavor do paciente, para que a OAB-GO possa manifestar nos autos.

Caso

Por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, a OAB-GO impetrou o HC, pleiteando liminar, em benefício do advogado, apontando como autoridade coatora a responsável pelo juízo da Comarca de Senador Canedo. Na denúncia, apresentada em 15 de setembro de 2014, o MP-GO o acusa pela prática dos crimes capitulados nos artigos 138, caput c/c 141, inciso II, ambos do Código Penal.

O acusado teria incorrido nos delitos por ter dirigido uma petição ao presidente da Subseção de Senador Canedo, requerendo o acompanhamento de um advogado daquela subseção em audiência. Na petição, o advogado relata receio do magistrado “ferir os direitos e prerrogativas da advocacia brasileira” e temer que na audiência prevista o julgador “dê novos sinais de abuso de autoridade e desrespeito aos direitos e prerrogativas da advocacia”.

Por conta desta motivação, o paciente foi acusado e condenado pelo crime de calúnia, sendo aplicado contra ele duas penas restritivas de liberdade: prestação pecuniária consistente no pagamento três salários-mínimos às instituições de caridade de Senador Canedo; e prestação de serviços à comunidade a ser realizado em local fixado pelo juízo da execução penal; além de uma indenização em favor da vítima, de R$ 3 mil.

O procurador da OAB-GO diz que a sentença foi publicada, sem que a OAB fosse cientificada. “A OAB não foi intimada na qualidade de assistente de defesa, mesmo tendo se habilitado no feito e comparecido à audiência de instrução e julgamento. A ausência de intimação da Ordem, quando funciona como assistente de seus inscritos, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como o princípio da paridade de armas. Diante disso, impetramos o HC, para anular o trânsito em julgado da sentença penal, bem como para garantir que tenhamos o direito de nos manifestar e apresentar o recurso cabível ao Tribunal de Justiça, especialmente porque a conduta imputada ao paciente é atípica”, disse. Com informações da OAB-GO

Habeas Corpus 5463863.21.2018.8.09.0000