Por ausência de provas de autoria, TJGO absolve homem que havia sido condenado por tráfico

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Por ausência de comprovação de autoria, a 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas a mais de 10 anos de prisão. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Oscar Sá Neto, que deu provimento a embargos infringentes de nulidade contra acórdão que, anteriormente, manteve a condenação. 

O recurso foi baseado em voto divergente dado na ocasião pela desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher. Ela votou pela absolvição do acusado por inexistência de provas suficientes da autoria delitiva. O réu é representado na ação pelos advogados Leonardo Couto Vilela e Francisco Taveira de Souza Júnior, do escritório Leonardo Couto Advogado

Conforme assinalado no voto vencido, embora as declarações dos policiais devam ser levadas em consideração, no caso concreto, não são suficientes para demonstrar cabalmente a mercancia pelo acusado. Além disso, que não se pode concluir, com a certeza necessária para uma condenação criminal, que o entorpecente apreendido no local pertencia ao acusado. 

Neste sentido, o relator esclareceu que, apesar de os policiais afirmarem que o acusado confessou informalmente e indicou onde a droga estava enterrada, há circunstâncias que fragilizam essa narrativa. Isso porque, segundo observou o magistrado, trata-se de um terreno baldio ao lado da residência do acusado, ou seja, área aberta e de acesso público, onde qualquer pessoa poderia ter escondido os entorpecentes. 

Insuficiência probatória

Além disso, apontou que não foram ouvidos os supostos vizinhos que teriam feito as denúncias ou qualquer usuário que pudesse confirmar a aquisição de drogas do acusado. Na busca domiciliar nada de ilícito foi encontrado e não foi realizada investigação mais aprofundada que pudesse vincular, de forma inequívoca, o acusado às drogas encontradas no terreno baldio.

“Assim, diante da insuficiência probatória quanto à autoria delitiva, a absolvição do acusado é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. Nesse sentido, este Tribunal de Justiça é remansoso no sentido de entender que inexistindo prova suficiente para sustentar o édito condenatório, a dúvida sempre deve conduzir à absolvição”, completou o desembargador Oscar Sá Neto.

Leia aqui o acórdão.

5382800-60.2022.8.09.0023