Poder público não pode pagar dívida de prestador de serviço

A administração pública não deve ser responsabilizada pelo pagamento de dívidas contraídas por prestadores de serviços. Com este entendimento, o governo do Distrito Federal não terá de pagar débitos trabalhistas de empresas privadas de ônibus, que somam R$ 100 milhões. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB-DF. A seccional contestou na Lei 5.209/2013 que transferia para o poder público o pagamento de dívidas de empresas privadas. Os desembargadores do TJ-DF julgaram, em conjunto, as ações da OAB e do Ministério Público contra a lei.

A relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Andrighi disse que a lei local, ao atribuir responsabilidade contratual ao Estado, fere a Lei Orgânica do Distrito Federal. “A Lei Orgânica não autoriza o Estado a assumir dívidas de qualquer natureza, de qualquer prestadora de serviço público. Isso seria o caos financeiro do Estado, empresa alguma se preocuparia em cumprir suas obrigações. A responsabilidade contratual se restringe às empresas permissionárias ou concessionárias e seus contratados”.

A ação foi proposta contra a Lei 5.209/2013, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz (PT) e vigente desde o dia 30 de outubro. Pela norma, se as empresas de transporte público que deixam de prestar serviços não quitassem as dívidas trabalhistas com seus empregados, o governo deveria quitá-las. Ou seja, a administração pública deveria assumir todas as despesas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho de empregados de empresas privadas.

A OAB-DF contestou o argumento de que o governo, depois de pagar as dívidas, cobraria os valores das empresas. Segundo a entidade, o governo do Distrito Federal não tem garantias de que o dinheiro será restituído aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.