Podem ser feitas até o dia 10 as inscrições para seleção de conciliadores voluntários para a Justiça Federal

Publicidade

O Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária de Goiás (Cejusc) publicou edital do processo seletivo de conciliadores voluntários para atuação na Justiça Federal. As inscrições já estão abertas e são gratuitas podendo ser feitas até o próximo dia 10. Ao todo, serão oferecidas 11 vagas, sendo uma reservada a pessoa com deficiência.

Para participar, os interessados devem preencher uma ficha de inscrição e enviá-la para o e-mail cejuc.go@trf1.jus.br. Após a inscrição, os candidatos serão convocados para uma entrevista pessoal, que vai avaliar se o candidato apresenta qualificação compatível com a atividade conciliatória. Os aprovados nesta etapa poderão se inscrever no curso de capacitação, que será composto de aulas teóricas, exercícios simulados e prática supervisionada.

Os cursos serão ministrados e supervisionados por magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região, habilitados como instrutores em conciliação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os candidatos aprovados no curso receberão o certificado de capacitação como conciliador, e serão designados e inscritos no Cadastro de Conciliadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para atuar na Seção Judiciária de Goiás. Todas as etapas do processo seletivo serão divulgadas no site da Justiça Federal.

Atuação

Cabe aos conciliadores inscritos no Cadastrado de Conciliadores do TRF1, regularmente designados mediante portaria, promover a conciliação entre as partes em matérias específicas e elaborar acordos, que serão homologados sob a supervisão do CEJUC.

O Certificado de atuação de conciliador constitui título para fins de contagem de tempo de atividade jurídica, conforme preconizam a Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 40/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pode conceber pontuação na prova de títulos nos concursos dos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 1º, § 7º, da Resolução nº 32/2008 do Conselho da Justiça Federal.

O conciliador certificado terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pela Justiça Federal em função de suas atividades na Seção Judiciária. Fonte: JFGO