PM da reserva remunerada que atuou no acidente com o Césio 137 consegue na Justiça ser promovido a Coronel

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Um policial militar, hoje da reserva remunerada, conseguiu na Justiça ser promovido a Coronel, posto máximo da corporação, por ato de bravura em decorrência da atuação no acidente radioativo do Césio 137. A medida foi concedida em Mandado de Segurança pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

À época do ajuizamento da ação, o policial militar era Capitão e, por isso, o Estado de Goiás, em cumprimento ao mandado de segurança, havia realizado a promoção ao posto de Major. Ocorre que, durante o curso do processo, já haviam sido concedidas a ele duas promoções administrativas, primeiro a Major (por antiguidade) e, posteriormente, a Tenente Coronel (por passagem à reserva).

Os advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, do escritório Machado e Pereira Advogados, alegaram que a decisão foi cumprida ao “avesso”. Isso porque o Estado “despromoveu” o impetrante de Tenente Coronel, posto que já ocupava quando de sua transferência para a reserva remunerada, para o posto de Major.

O Estado de Goiás argumentou que a decisão judicial se limitou a conceder a promoção por ato de bravura, não trazendo quaisquer determinações a respeito de posteriores elevações funcionais. Contudo, o TJGO determinou a revogação do Decreto que diminuiu a patente do policial militar em questão para ordenar a promoção ao posto imediato em que se encontrava, ou seja, ao de Coronel.

O entendimento foi o de que, se à época do cumprimento da ordem mandamental o policial militar já ocupava patente superior e que a promoção decorrente da ação não poderia retroceder à patente inferior.

O caso

O policial militar relatou que, em setembro de 1987, quando integrava o Curso de Formação de Sargentos (na Academia de Polícia Militar (APM), foi destacado para o policiamento do evento Césio 137. Após requerer junto à corporação a promoção por ato de bravura ao posto imediato, s Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) reconheceu sua atuação, contudo indeferiu o pedido sob o argumento de que ele “não tinha ciência do risco e se manteve à distância da radiação.”

Na ação judicial, os advogados que representam o policial militar  citaram a tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5419721.92. O entendimento. de que é devida a promoção por ato de bravura sempre que demonstrado que a atuação do militar na guarda do material radioativo do Césio 137 ou em atividade que nesse dever tenha representado exposição ou risco de contato, ocorreu em ambiente insalubre, nocivo à saúde e/ou sem condições adequadas para o exercício daquela função. Como o caso em questão.

Proc. nº 5165381-17.2021.8.09.0000