Plano de saúde terá de autorizar tratamento multidisciplinar de criança com autismo

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Wanessa Rodrigues

Por força de liminar, o Bradesco Saúde S/A terá de autorizar a cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de uma criança com autismo. O plano de saúde havia negado a continuidade do tratamento sob a alegação de que as sessões foram excedidas. O juiz Willian Costa Mello, da 30ª Vara Cível de Goiânia, fixou ainda multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.

No pedido, os advogados Thalita Fresneda Gomes de Castro e Iure de Castro Silva explicam que a criança foi diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em 2020. Após consultas médicas, foi recomendado acompanhamento multidisciplinar, especialmente de terapia ABA (Ap-plied Behavior Analysis). Assim, a mãe da criança procurou o plano de saúde para a cobertura total do tratamento. Contudo, não obteve êxito para a continuidade do tratamento.

Cobertura de tratamento

A alegação do plano de saúde é a de que algumas sessões foram excedidas. Sem previsão de reembolso integral para custeio de acompanhamento com especialistas. A advogada diz que, mesmo com o envio de todos os relatórios médicos solicitados, alguns reembolsos foram e são constantemente negados.

Os advogados salientam que a imposição de reembolso ínfimo ou parcial, que impõe coparticipação, assemelha-se à negativa do tratamento. Observam que, ainda que avençada no plano de saúde contratado a cobertura para determinada doença, e para os exames necessários ao tratamento, não e dado à operadora negar cobertura indicada por médico. Isso com base em cláusula genérica de limitação de direitos.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz disse que foi provada a iminência de dado irreperável, face à transparência de elementos mínimos que atestam a gravidade da situação. Além disso, que podem gerar consequências em longo prazo, dado o risco gerado à saúde e à vida da criança.

O magistrado salientou que a saúde é um bem de relevância e à dignidade do ser humano. Sendo elevada pela própria Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem, um direito social e dever do Estado. Assim, é indubitável que a criança em questão faz juz ao que é solicitado.