Plano de Recuperação Judicial da Primetek é homologado pela Justiça

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Wanessa Rodrigues

A empresa Régia Comércio de Informática Ltda (Primetek) teve o Plano de Recuperação Judicial homologado pela Justiça. A decisão foi dada pelo juiz José Ricardo M. Machado, da 6ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado homologou o plano com aditivos e respectiva Assembleia-Geral de Credores que o aprovou. Em consequência, a Recuperação Judicial da empresa.

O Plano de Recuperação Judicial já havia sido aprovado em Assembleia Geral de Credores  (AGC), conforme critérios estabelecidos pelo artigo 45 da Lei nº 11.101/05. Os credores, pelo quórum legal, deliberaram sobre o plano originalmente apresentado, bem como sobre as modificações propostas em AGC e se afirmaram estar suficientemente esclarecidos e convencidos da justeza de sua aprovação.

O Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se favorável à homologação do Plano de Recuperação Judicial e de seus aditivos, com a consequente concessão da recuperação judicial à autora. Em sua decisão, o juiz disse que atendidos os requisitos legais, o Plano de Recuperação Judicial deve ser homologado.

O magistrado esclareceu que o mérito do plano de recuperação judicial deve ser analisado pelos credores em AGC, não cabendo ao juízo interferir em aspectos do plano referentes aos meios de recuperação, formas de pagamento, prazos, deságios, dentre outros. Porém, cabe ao juízo, exercer controle sobre os limites legais da decisão dos credores e das cláusulas contratuais.

“Analisando o plano de recuperação judicial consolidado não identifico qualquer afronta à norma cogente, sendo que a análise das condições negociais propostas pela autora e aceita pelos credores, respeitada a legalidade, escapam ao controle judicial, devendo ser respeitada a vontade colegiada dos credores. Não vislumbro, outrossim, ilegalidade material ou substancial nas condições propostas pela devedora”, completou.

Veja aqui a decisão.