PL que propõe a criação de programas de compliance nos órgãos estaduais está na pauta

Está prevista para esta quinta-feira, 30, a realização, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), da terceira sessão ordinária da última semana do mês de agosto. Na oportunidade, os deputados goianos devem deliberar uma pauta contendo 62 processos legislativos. Na sessão de terça-feira, 28, foram aprovados 31 projetos. A sessão desta quinta-feira terá início às 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga do Palácio Alfredo Nasser, que fica na Alameda dos Buritis nº 231, setor Oeste, em Goiânia.

Todos os processos em pauta para a sessão plenária ordinária contemplam iniciativas parlamentares. São 16 processos em fase de votação definitiva, 14 em fase de primeira votação e 23 projetos de lei com pareceres favoráveis aprovados que estão sendo encaminhados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A pauta traz também nove projetos parlamentares com pareceres contrários.

Em fase de segunda discussão e votação destaca-se o Projeto nº 660/18, de autoria do deputado Francisco Jr (PSD), que altera a Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, e dá outras providências.

O projeto em análise dispõe que os órgãos da Administração Pública Estadual deverão criar Programas de Compliance Público, com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública. A palavra “compliance” vem do inglês e significa agir em conformidade com as regras, aceitar um pedido ou comando. Quando levado para a esfera social, “compliance” ou “regulatory compliance” (conformidade regulatória, em tradução livre), significa os objetivos que as organizações aspiram alcançar em seus esforços para garantir que elas sejam conscientes e tomem medidas para cumprir as leis, políticas e regulamentos.

De acordo com a proposta, os Programas de Compliance Público deverão envolver a previsão de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades bem como a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. De forma direta, significa ações claras e periódicas com vistas a transparência e a ética por parte de agentes públicos.

Francisco Jr defende que a edição do aludido diploma legislativo segue positiva agenda adotada pelos demais Estados no sentido de disseminar práticas de probidade empresarial, abandonando-se a primazia de uma lógica meramente punitiva em prol da prevenção. “Grande inovação promovida no cenário pátrio é a obrigatoriedade de adoção de programas de compliance para licitações na modalidade tomada de preço, das quais participam, em sua maioria, micro, pequenas e médias empresas”, exemplifica.