Pit dogs em Goiânia: aprovada lei que exige licitação para passar ponto

O projeto de lei que modifica artigos do Código de Posturas do Município e beneficia pit dogs foi aprovado nesta terça-feira (10) em segunda e última votação no plenário da Câmara dos Vereadores de Goiânia. O projeto de Lei Complementar 20\2020 atende aos critérios estabelecidos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que exige a realização de licitação, e também prevê que a concessão seja repassada para uma nova pessoa em forma de sucessão ou venda, como já acontece com as concessões de táxi.

A diretoria do Sechseg, que representa os trabalhadores de pit dogs da capital, e do Sindicato dos Proprietários de Pit Dog (Sindpit-dog) acompanharam a votação das galerias e comemoraram a aprovação. O presidente da entidade laboral, Marlos Luz, explica que com essa mudança na lei estabelecimentos abandonados poderão ser repassados para outras pessoas. “Será uma forma de manter viva a tradição do pit dog em Goiânia e ainda gerar mais emprego. Temos hoje na cidade vários locais abandonados que poderão ter um novo dono e empregar mais pessoas”.

O parlamentar Lucas Kitão, autor da matéria, explicou que os interessados em assumir esses locais deverão ficar atentos as regras estabelecidas em edital, além de respeitar as exigências e os critérios de seleção constantes em regulamento. “Será permitida uma única transferência da autorização e da permissão a terceiros. Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do comércio será transferido aos seus sucessores legítimos. Tais transferências deverão ser comunicadas ao chefe do poder Executivo Municipal. A pessoa jurídica terá direito a uma única permissão”.

O PL permite o concessionário a cessão de uso do seu ponto de comércio, incluindo, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais. E também define que as regras aplicadas para pit dog e similares passem a valer para pontos de comércio de ambulantes, bancas de jornal e revistas, feiras e feiras especiais e dependências dos mercados públicos instalados ou em atividade. O prefeito municipal poderá promover a regularização desses estabelecimentos até a data da promulgação da lei. O proprietário dos pit-dogs deverão requerer essa regularização no prazo de 120 dias.

Patrimônio imaterial
O presidente do Sechseg relembra que neste ano os pit dogs passaram a ser patrimônio da cidade. “A câmara aprovou o PL que torna patrimônio cultural e imaterial o tipo de gastronomia dos pit dogs. Temos muito orgulho de ter esses estabelecimentos na capital e ter um estilo único em todo o Brasil. Além de gerar emprego, os pit dogs criam memórias afetivas para os goianienses”, conta Marlos.