Seguindo as diretrizes da Instrução Normativa Nº 02/2024 da Controladoria-Geral do Estado (CGE), a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) criou a Comissão Permanente de Mediação de Conflitos por meio da Portaria Nº 554-GAB. A medida tem como objetivo promover a harmonia no ambiente de trabalho, estimulando a cooperação e o entendimento entre os agentes públicos e prevenindo que conflitos interpessoais escalem para processos disciplinares. A iniciativa reforça o compromisso da instituição com a convivência pacífica e o fortalecimento das relações institucionais.
A Comissão atua como um recurso estratégico para restaurar o diálogo entre as partes, fomentar o entendimento mútuo e consolidar um ambiente laboral mais colaborativo. Para alcançar esses objetivos, o grupo é formado por profissionais qualificados, representando diferentes áreas da instituição, incluindo a coordenadora Kelly de Oliveira Souza, procuradora do Estado; o coordenador suplente Alerte Martins de Jesus, também procurador do Estado; Letícia Gouveia Rodrigues, analista de Gestão Governamental; e Noêmia Alves de Melo Souza, fiscal de transporte.
O processo de mediação é voltado para situações que comprometam a harmonia no trabalho, como manifestações de apreço ou desapreço no ambiente laboral ou em plataformas oficiais, incitação de animosidade entre colegas ou contra superiores hierárquicos, ofensas ou provocações por meio de palavras, gestos ou ações, e condutas desrespeitosas no trato entre agentes públicos. Por meio de uma abordagem amigável e confidencial, a Comissão busca prevenir desdobramentos que possam gerar desgastes institucionais.
A solicitação de mediação pode ser feita por diferentes autoridades e pelos próprios envolvidos no conflito. Entre os legitimados para iniciar o processo estão a autoridade máxima do órgão ou entidade, um ou ambos os agentes públicos envolvidos, chefias imediatas e o titular da unidade de gestão e desenvolvimento de pessoas. Para formalizar o pedido, é possível abrir um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou comparecer pessoalmente para registrar a solicitação com um breve relato dos fatos.
O processo de mediação é estruturado em etapas que incluem a solicitação inicial, uma sessão de pré-mediação individual para acolhimento e esclarecimentos, e a sessão de mediação propriamente dita, desde que ambas as partes concordem. O resultado é formalizado em um “Termo de Mediação”, que pode registrar a solução encontrada ou o arquivamento do caso. Em todos os momentos, a confidencialidade e a transparência do processo são asseguradas, e não há qualquer anotação sobre o pedido de mediação na ficha funcional dos servidores envolvidos.
A criação da Comissão Permanente de Mediação de Conflitos reforça o compromisso da PGE-GO com a promoção de um ambiente de trabalho saudável, pautado pelo diálogo e pela cooperação, garantindo um espaço institucional mais eficiente e harmonioso para todos.