PGE garante licença maternidade de 180 dias a servidoras temporárias do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acolheu o pedido de uma servidora temporária da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce). Ela queria a prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias, igual à das servidoras efetivas. O despacho foi assinado ontem pelo Procurador-Geral, Luiz César Kimura.

Diante de tantos mandados de segurança semelhantes, a Advocacia Setorial da Seduce encaminhou o pedido à PGE. “Sugerimos ao gabinete do Procurador-Geral a mudança de entendimento, o que foi prontamente acolhido pelo chefe da instituição”, disse o Procurador do Estado Guilherme Christiano, que atua na Seduce.

Com o novo entendimento, ficou determinado o repasse da nova orientação aos órgãos do Estado. A partir de agora, fica permitida a licença maternidade de 180 dias para as temporárias do serviço público estadual.

“A alteração de entendimento é extremamente salutar, num contexto de desjudicialização e redução da litigiosidade por parte da Advocacia Pública. A concessão da licença por 180 dias beneficia essas profissionais e possibilita a presença materna nos relevantes primeiros meses de vida do bebê, além de conceder tratamento isonômico entre as servidoras temporárias e efetivas”, explicou a Procuradora-Chefe da Advocacia Setorial da Seduce, Helianny Siqueira.

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