O Núcleo Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde conseguiu levar para a Justiça Federal uma discussão que envolve medicamentos utilizados contra o câncer. O caso contou com a atuação dos Procuradores Paulo André Hurbano e Marcella Moliterno.
Nas defesas que a Procuradoria-Geral do Estado tem feito acerca desses casos, os Procuradores tentam demonstrar ao juiz que existem critérios para a concessão de medicamentos. Um desses critérios é que cada Ente tem a sua responsabilidade. Tais responsabilidades estão bem definidas na legislação brasileira, explicou o Procurador Paulo André Hurbano.
São de atribuição exclusiva da União os repasses de recursos para aquisição de medicamentos oncológicos, bem como a formulação dos protocolos que estabelecem os fármacos a serem fornecidos e os critérios para o seu recebimento. Logo, a União deve ser chamada para participar dos processos judiciais que envolvam medicamentos sobre câncer, devendo estes ser remetidos para a Justiça Federal. Foi o que a PGE conseguiu. Agora uma discussão acerca desse assunto vai acontecer na Justiça Federal.
“Se tratar-se de um precedente que vai ser replicado, vamos conseguir que a Justiça condene o real competente para fazer os repasses para a aquisição de medicamentos oncológicos, que não é o Estado, e sim a União”, avaliou Paulo Hurbano.