Peritos criminais, médicos e odonto legistas devem receber diferença do 13º salário quando houver reajuste

Da Redação

Servidores públicos do Estado de Goiás ocupantes dos cargos de perito criminal, médico legista e odonto legista garantiram na Justiça o direito de receber a diferença relativa ao 13º salário em dezembro de cada ano, quando ocorrer aumento na remuneração após o mês de aniversário. O mandado de segurança foi proposto pelo Sindicato de Peritos Criminais e Médicos Legistas de Goiás (Sindiperícias-GO), representado pelo advogado Otávio Forte, junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Forte explica que o Sindicato realizou requerimento administrativo para o pagamento das diferenças, mas teve o pedido indeferido pelo Estado de Goiás, “por esbarrar no previsto na Lei 15-599/2006, artigo 1º, que prevê o pagamento da gratificação natalina do servidor no mês do aniversário, tendo reconhecida sua constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3314/2006”.

Em defesa do Sindiperícias-GO, o advogado destacou que a ADI citada se limitou a analisar a possibilidade de lei estadual autorizar pagamento de gratificação natalina no mês do aniversário do servidor, situação diversa da tratada na ação, já que a pretensão é de recebimento, no final de cada exercício, das diferenças do 13º salário entre o mês do aniversário e o mês de dezembro de cada ano.

O argumento foi acatado pelo relator, desembargador Orloff Neves Rocha, que pontuou: “Convém destacar que a discussão, aqui, gira em torno do pagamento do 13º salário, sem os reajustes concedidos após o mês do aniversário do servidor, situação diferente da questão tratada na ADI”.

Ele considerou que “desse modo, não pode o ente estatal deixar de complementar o valor decorrente de eventual reajuste da remuneração do servidor em algum dos meses que forem subsequentes ao mês de seu aniversário, pois dezembro é o marco do último vencimento para a base de cálculo da gratificação natalina”.

Diante disso, concedeu a segurança ao Sindiperícias-GO, com voto seguido, à unanimidade, pela Quarta Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível do TJ-GO. O Estado terá agora o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso de Embargos de Declaração com intuito de, em seguida, interpor recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e/ou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.