É possível que um servidor celetista mude de ideia e reverta seu pedido de exoneração, desde que o faça antes da publicação do ato no Diário Oficial. Assim considerou o juiz substituto em 2º grau Ricardo Teixeira Lemos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao acolher o pedido de um empregado público exonerado pelo Estado de Goiás, mesmo apresentando retratação do pedido de exoneração.
O advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito do Servidor Público, atuou na defesa do servidor e argumentou que, entre o pedido inicial de exoneração e a retratação, não houve qualquer manifestação da administração pública. “Ou seja, na ausência de acolhimento do pedido e da publicação do ato, o servidor pode desistir da exoneração e revogar sua solicitação”, afirma.
Em meados de 2015, o servidor foi surpreendido com a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possível abandono de cargo, o que poderia resultar em sua demissão. Em virtude de um quadro depressivo, ele apresentou renúncia ao cargo, mas o ato não chegou a ser homologado nem publicado no Diário Oficial.
Em 2016, o servidor formalizou sua desistência do pedido. Ao final do processo, o Estado concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar abandono de cargo e manifestou-se pela sua absolvição. Apesar disso, o servidor teve seu desligamento efetivado.
Na decisão, o relator destacou que, embora o servidor seja regido pelo regime celetista, a jurisprudência consolidada sobre servidores estatutários se aplica ao caso, especialmente no que se refere à possibilidade de retratação do pedido de exoneração antes da publicação do ato.
“Não bastasse o fato de a retratação ter sido eficaz e tempestiva, conclui-se ser inválida a renúncia ao cargo requerida pelo recorrido no curso do processo administrativo disciplinar que respondia. Logo, sob qualquer ângulo, a conclusão exarada pelo ente administrativo está em desacordo com a regência legal”, decidiu Ricardo Teixeira Lemos, determinando a reintegração do servidor e o pagamento dos salários e direitos referentes ao período em que esteve afastado.