Patrão que não assinar carteira poderá pagar multa

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (26) projeto de lei que fixa multa para quem descumprir a lei que regula o trabalho doméstico. Uma das sanções é para quem não registrar a carteira de trabalho do empregado. O texto foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça, principal comissão da Casa, e, se não receber recurso para ser votado em plenário, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A lei do trabalho doméstico, de 1972, prevê, entre outros pontos, o direito a férias remuneradas e a proibição de descontos no salário de gastos com alimentação, vestuário e moradia. O texto aprovado ontem estabelece que o descumprimento da lei deve ser punido com multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No caso da falta de registro, o projeto prevê uma multa máxima de aproximadamente R$ 600 (o valor é fixado em Ufir), valor que pode ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado e fizer o recolhimento das contribuições previdenciárias. O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador.

De acordo com dados de congressistas, 4,9 milhões de trabalhadores domésticos não têm a sua carteira de trabalhado assinada. A lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação. O texto recomenda que o Executivo lance uma campanha de esclarecimento sobre o registro do trabalhador.

A ideia do projeto é combater a impunidade dos empregadores que descumprem a lei. “A proposição tem o intuito de aplicar ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas”, diz o relator da proposta, Luiz Couto (PT-PB).

Em abril, o Congresso aprovou uma emenda constitucional ampliando os direitos dos empregados domésticos. Parte das mudanças, porém, ainda depende de regulamentação para entrar em vigor – como o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa regulamentação já foi aprovada no Senado, mas aguarda votação na Câmara desde julho. Também dependem de regulamentação os valores das horas extras e noturnas e a possibilidade de fracionar as férias, entre outros.