Passageira receberá R$ 5 mil de indenização após ônibus atrasar quase 24hs para chegar ao destino

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Uma passageira deverá ser indenizada em R$ 5 mil por uma empresa de ônibus após chegar em seu destino final com quase 24 horas de atraso.

Ela comprou uma passagem de ônibus para viajar de Goiânia (GO) a Castanhal (PA), que sairia às 17 horas do dia 12 de julho de 2022 com previsão de chegada às 5 horas do dia 14 desse mesmo mês. No entanto, devido a defeitos no veículo na altura de Jaraguá (GO), a passageira só conseguiu chegar ao seu destino às 2 horas do dia 15 de julho, um atraso de 21 horas.

Diante disso, ela decidiu ingressar com uma ação pleiteando indenização por danos morais.
Segundo o advogado Gustavo Pinheiro Davi, que representou a passageira judicialmente, houve uma série de falhas por parte da empresa de ônibus, que resultaram em inúmeros transtornos para a cliente.

“É muito comum as companhias de ônibus não prestarem assistência aos passageiros. Eles ficam, muitas vezes, abandonados no meio do nada sem qualquer tipo de assistência da empresa prestadora do serviço. Isso gera transtornos enormes para os passageiros”, explica o advogado.

Por entender que a passageira foi submetida a “grave constrangimento, que ultrapassa o mero aborrecimento”, a magistrada determinou que a empresa de ônibus pague à passageira R$ 5 mil a título de compensação por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Confira aqui a íntegra da sentença.

Processo 0822618-84.2022.8.19.0209