Para especialista, convenção da OIT contra assédio no trabalho representa grande avanço

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma nova convenção contra violência e assédio no ambiente de trabalho, durante a conferência anual da OIT, ocorrida em Genebra, após quatro anos de negociação. Para a advogada Maiara Colpani especialista em relações do trabalho do escritório Viseu Advogados, a nova convenção “representa um grande passo na defesa e salvaguarda dos direitos humanos no ambiente de trabalho, uma vez que reconhece de forma pontual que o assédio e a violência ocorrida no ambiente de trabalho podem constituir em uma violação ou abuso de direitos humanos”.

Advogada Maiara Colpani,

O objetivo da nova orientação normativa visa a proteção de todo e qualquer trabalhador, independente da função exercida e status contratual, o que inclui pessoas em treinamento, estagiários, aprendizes, voluntários, ex-empregados e candidatos a emprego.

A Convenção reconhece ainda que, “os indivíduos que exercem a autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador também podem ser sujeitos à violência e assédio.” Na avaliação de Maiara Colpani, tal inclusão é importante porque “expressa a preocupação dos Estados na preservação da dignidade humana no trabalho e da não aceitação de situações de violência e assédio, assim como no intuito de promoção de medidas de proteção mais enérgicas e eficazes pelas instituições”.

A nova Convenção cobre a violência e o assédio que possam ocorrer no local de trabalho, lugares onde um trabalhador é pago, descansa ou faz um intervalo para refeição, ou usa instalações sanitárias, de lavagem ou de troca, bem como durante viagens relacionadas ao trabalho, treinamento, eventos ou atividades sociais, comunicações relacionadas com o trabalho (incluindo através de tecnologias de informação e comunicação), em alojamento fornecido pelo empregador e quando se deslocam para o trabalho. Também reconhece que a violência e o assédio podem envolver terceiros.

A Convenção entrará em vigor 12 meses após a ratificação dos Estados membros.