Para Conselho Pleno da OAB, vigência do Novo CPC não pode ser adiada

O Conselho Pleno da OAB posicionou-se contrário a propostas que visem o adiamento do início da vigência do Novo Código de Processo Civil. Por decisão unânime, o colegiado apoiou a ação da diretoria da Ordem para garantir que o texto entre em vigor em março do ano que vem, um ano após sua sanção.

A OAB Nacional atuará para que propostas que tentem adiar o Novo CPC não sejam aprovadas. Segundo o presidente nacional da Ordem, “a sociedade não tolera mais um Judiciário moroso, onde os litígios são eternos”. “Adiar a vigência do novo CPC vai na contramão deste desejo”, asseverou.

O vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou o posicionamento da Ordem, classificando como de extrema importância o assunto. Os conselheiros federais Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG) e Sérgio Eduardo Freire Miranda (PI) afirmaram que a Ordem tem de estar atenta a movimentações legislativas que tentem adiar a entrada em vigor do texto.