Papanicolau e sorologia para sífilis e HIV: DPE questiona itens invasivos em edital do concurso da PM-GO

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Os Núcleos Especializados de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) e de Direitos Humanos (NUDH) da Defensoria Pública de Goiás estão questionando judicialmente exigências consideradas discriminatórias e invasivas no concurso para cadetes e soldados da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO).

Nesta sexta-feira (13/05), o Nudem encaminhou recomendação à Secretaria de Administração de Goiás, ao Comando-Geral da Polícia Militar e Instituto AOCP solicitando a exclusão da exigência do exame “papanicolau” às candidatas. Na última segunda-feira (09/05), o NUDH protocolou ação civil pública para suspender a desclassificação, neste mesmo certame, de pessoas portadoras do vírus HIV. Também estão sendo exigidos testes sorológicos e complementares de sífilis, hepatite C e outros vírus similares.

“A exigência de exames ginecológicos em seleções e concursos é abusiva, pois viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Também viola o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”, alega a coordenadora do Nudem/DPE-GO, Gabriela Hamdan. Simultaneamente ao envio da recomendação administrativa, o Nudem instaurou procedimento preparatório para a propositura de ações coletivas (Propac) com o objetivo de se colher informações sobre a exigência do exame médico “papanicolau”.

Em relação ao mesmo edital da Polícia Militar, o Núcleo Especializado de Direitos Humanos protocolou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, se opondo à exigência de submissão do candidato a exame anti-HIV, com caráter eliminatório. A Defensoria aponta que essa exigência é inconstitucional e ilegal.

O NUDH, na tentativa de solução administrativa, recomendou ao Instituto AOCP, banca responsável pelo concurso, que retirasse a cláusula relativa ao exame anti-HIV. Em resposta aos ofícios, a banca examinadora informou que não acataria o conteúdo da recomendação e não faria a retificação no edital.

“A instituição organizadora do concurso vedou o ingresso de candidatos portadores do vírus e ainda está exigindo e obrigando os candidatos a fazerem testagem sorológica para HIV. Essa postura e a manutenção dessas cláusulas violam, expressamente, a Lei Estadual n. 12.595, de 26 de janeiro de 1995, que proíbe os órgãos da Administração Pública do Estado de Goiás, direta e indireta, de discriminarem os portadores de HIV”, mencionou o coordenador do NUDH, Marco Túlio Félix Rosa.