Pais respondem por danos causados pelos filhos menores na internet

criança na internet

Wanessa Rodrigues

Os pais respondem civilmente pelos atos dos filhos enquanto estes não tiverem 18 anos completos. Ou seja, qualquer dano causado por um menor de idade é suscetível de reparação pecuniária por parte dos pais. Recentemente, em Porto Alegre (RS), os pais de um adolescente de 15 anos foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, após o jovem divulgar fotos íntimas de uma menina na internet, à época com 11 anos. O Portal Rota Jurídica conversou sobre o assunto com a advogada Samara Schuch, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados,especializado em Direito Digital. Confira a entrevista:

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Advogada Samara Schuch, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados,especializado em Direito Digital

Rota Jurídica – Os pais realmente devem ser responsabilizados ou, nestes casos, o adolescente pode responder por seus atos? Esse tipo de infração não se encaixaria no ECA, por exemplo?
Existem dois tipos de responsabilização. A responsabilização civil está diretamente relacionada com a indenização/pagamento de valor capaz de reparar os danos causados, materiais ou morais. Neste caso, os pais respondem pelos filhos enquanto forem menores. Isto não exclui a possibilidade da responsabilização criminal que está relacionada, no caso de adolescentes, à aplicação de medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste caso, o próprio adolescente responde.

No caso recente deste adolescente, duas ações podem ser propostas, por exemplo. Uma ação na esfera cível, requerendo que o juiz condene os pais a pagar determinado valor capaz de reparar os danos morais sofridos e uma segunda ação, na esfera criminal, requerendo a condenação do adolescente pelos crimes previstos nos artigos 240 e 241-A do Estatuto da Criança e Adolescente, além do crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal.

RJ – Qual deve ser a punição para os menores envolvidos em casos como este?
Juridicamente, além da condenação dos pais ao pagamento de indenização à vítima da exposição indevida, o adolescente poderá sofrer ação criminal e ser condenado pelos atos infracionais cometidos, podendo ser aplicadas medidas sócio-educativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, internação em estabelecimento educacional, etc.

RJ – A senhora acredita que, por exemplo, deveria existir mais rigidez, em termos de leis, para restringir o acesso de menores a sites impróprios na internet? Existe alguma norma neste sentido?
Existem normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à classificação etária para acesso a conteúdo por crianças e adolescentes artigos 74 a 80 da Lei 8.069/1990. A COCIND (Coordenação de Classificação Indicativa), órgão pertencente ao Ministério da Justiça, é responsável por regulamentar a classificação etária de cada evento. Os sites de conteúdo adulto geralmente apresentam o comunicado inicial na página informando a classificação etária do conteúdo, porém não é exigida a comprovação da idade, o que facilita o acesso ao conteúdo por crianças e adolescentes.

RJ – Para evitar esse tipo de punição, qual deve ser a postura dos pais, já que o acesso à internet é fácil e pode levar a cometimento de crimes?
Os pais devem sempre conversar com os filhos acerca das consequências dos seus atos e, se possível, contar com a ajuda de ferramentas/softwares de controle parental. Estas ferramentas permitem que os pais monitorem o conteúdo que vem sendo acessado pelo filho na Internet, bem como bloqueiem o acesso a sites de conteúdo impróprio, como de conteúdo adulto ou violento.

RJ – Campanhas de conscientização seriam eficazes nesses casos?
Sem dúvida. A conscientização das crianças e adolescentes acerca dos riscos dessas atitudes impensadas em meio digital, bem como das consequências que advém de sua conduta, é o caminho mais acertado para diminuir estas ocorrências. Já existem empresas especializadas em educação digital de crianças e adolescentes, visando diminuir estes incidentes. É o caso, por exemplo, da “Nethics Educação Digital”, fundada em 2015 e muito atuante nas escolas de São Paulo.

RJ – O que os pais devem fazer em casos de divulgação de fotos de seus filhos?
É crescente o número de casos como este. É importante que as famílias saibam que devem orientar bem os seus filhos no sentido de preservarem a intimidade e a privacidade dos colegas. Todo material publicado na internet é compartilhado com muita velocidade e para todos os lugares do mundo, já que a Internet não tem fronteiras.

Muitas vezes, o que se inicia como uma brincadeira de compartilhamento com os amigos de fotos íntimas, pode acarretar na divulgação dessas fotos, por terceiros desconhecidos e mal intencionados, em sites de pornografia infantil, agravando muito a situação. Caso alguma família tenha fotos íntimas dos seus filhos divulgadas, o ideal é procurar, com urgência, um advogado especializado na área de Direito Digital que preservará adequadamente este conteúdo e adotará as medidas para remover o conteúdo do ar o mais rapidamente possível.