Wanessa Rodrigues
Os pais respondem civilmente pelos atos dos filhos enquanto estes não tiverem 18 anos completos. Ou seja, qualquer dano causado por um menor de idade é suscetível de reparação pecuniária por parte dos pais. Recentemente, em Porto Alegre (RS), os pais de um adolescente de 15 anos foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, após o jovem divulgar fotos íntimas de uma menina na internet, à época com 11 anos. O Portal Rota Jurídica conversou sobre o assunto com a advogada Samara Schuch, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados,especializado em Direito Digital. Confira a entrevista:
Rota Jurídica – Os pais realmente devem ser responsabilizados ou, nestes casos, o adolescente pode responder por seus atos? Esse tipo de infração não se encaixaria no ECA, por exemplo?
Existem dois tipos de responsabilização. A responsabilização civil está diretamente relacionada com a indenização/pagamento de valor capaz de reparar os danos causados, materiais ou morais. Neste caso, os pais respondem pelos filhos enquanto forem menores. Isto não exclui a possibilidade da responsabilização criminal que está relacionada, no caso de adolescentes, à aplicação de medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste caso, o próprio adolescente responde.
No caso recente deste adolescente, duas ações podem ser propostas, por exemplo. Uma ação na esfera cível, requerendo que o juiz condene os pais a pagar determinado valor capaz de reparar os danos morais sofridos e uma segunda ação, na esfera criminal, requerendo a condenação do adolescente pelos crimes previstos nos artigos 240 e 241-A do Estatuto da Criança e Adolescente, além do crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal.
RJ – Qual deve ser a punição para os menores envolvidos em casos como este?
Juridicamente, além da condenação dos pais ao pagamento de indenização à vítima da exposição indevida, o adolescente poderá sofrer ação criminal e ser condenado pelos atos infracionais cometidos, podendo ser aplicadas medidas sócio-educativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, internação em estabelecimento educacional, etc.
RJ – A senhora acredita que, por exemplo, deveria existir mais rigidez, em termos de leis, para restringir o acesso de menores a sites impróprios na internet? Existe alguma norma neste sentido?
Existem normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à classificação etária para acesso a conteúdo por crianças e adolescentes artigos 74 a 80 da Lei 8.069/1990. A COCIND (Coordenação de Classificação Indicativa), órgão pertencente ao Ministério da Justiça, é responsável por regulamentar a classificação etária de cada evento. Os sites de conteúdo adulto geralmente apresentam o comunicado inicial na página informando a classificação etária do conteúdo, porém não é exigida a comprovação da idade, o que facilita o acesso ao conteúdo por crianças e adolescentes.
RJ – Para evitar esse tipo de punição, qual deve ser a postura dos pais, já que o acesso à internet é fácil e pode levar a cometimento de crimes?
Os pais devem sempre conversar com os filhos acerca das consequências dos seus atos e, se possível, contar com a ajuda de ferramentas/softwares de controle parental. Estas ferramentas permitem que os pais monitorem o conteúdo que vem sendo acessado pelo filho na Internet, bem como bloqueiem o acesso a sites de conteúdo impróprio, como de conteúdo adulto ou violento.
RJ – Campanhas de conscientização seriam eficazes nesses casos?
Sem dúvida. A conscientização das crianças e adolescentes acerca dos riscos dessas atitudes impensadas em meio digital, bem como das consequências que advém de sua conduta, é o caminho mais acertado para diminuir estas ocorrências. Já existem empresas especializadas em educação digital de crianças e adolescentes, visando diminuir estes incidentes. É o caso, por exemplo, da “Nethics Educação Digital”, fundada em 2015 e muito atuante nas escolas de São Paulo.
RJ – O que os pais devem fazer em casos de divulgação de fotos de seus filhos?
É crescente o número de casos como este. É importante que as famílias saibam que devem orientar bem os seus filhos no sentido de preservarem a intimidade e a privacidade dos colegas. Todo material publicado na internet é compartilhado com muita velocidade e para todos os lugares do mundo, já que a Internet não tem fronteiras.
Muitas vezes, o que se inicia como uma brincadeira de compartilhamento com os amigos de fotos íntimas, pode acarretar na divulgação dessas fotos, por terceiros desconhecidos e mal intencionados, em sites de pornografia infantil, agravando muito a situação. Caso alguma família tenha fotos íntimas dos seus filhos divulgadas, o ideal é procurar, com urgência, um advogado especializado na área de Direito Digital que preservará adequadamente este conteúdo e adotará as medidas para remover o conteúdo do ar o mais rapidamente possível.