Pai consegue na justiça guarda da filha após mudança não autorizada da mãe e suspeita de alienação

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A juíza Lorena Prudente Mendes, da 1ª Vara de Família de Goiânia alterou a decisão de guarda de uma criança de três anos, atribuindo-a agora o lar do pai como moradia de referência da criança. Isso ocorre em resposta à tentativa da mãe de se mudar para outro estado para cursar Medicina sem autorização do genitor e também devido aos vários indícios da prática de alienação parental pela genitora.

Inicialmente, a magistrada havia estabelecido a guarda unilateral em favor da mãe.  Segundo o advogado Fernando Féliz, sócio do escritório que leva seu nome, isso aconteceu porque existia medida protetiva concedida em desfavor do pai sobre suposta prática de violência psicológica. Durante o curso do processo, o causídico aponta que a medida protetiva foi revogada sendo demonstrado que não existia prática de violência, sendo a medida protetiva utilizada com a finalidade apenas de afastar a filha da convivência com o pai.

Além disso, o advogado diz que foram demonstrados vários outros atos de alienação parental, todos com o objetivo de impedir a convivência da criança com o pai. Segundo informado nos autos, a própria cuidadora da criança, contratada por ambos os genitores, apresentou depoimento em ata notarial afirmando que o pai preencheria melhores condições para cuidar da filha.

O elemento crucial para a mudança de guarda foi, segundo o advogado, o plano da mãe de mudar-se sem o consentimento do pai, uma decisão interpretada pela juíza como uma violação direta aos direitos da criança e um claro exemplo de alienação parental. Esta ação levou à determinação de que o ambiente paterno, caracterizado pela capacidade de trabalho remoto do pai e por uma residência fixa, ofereceria uma base mais estável e propícia para o desenvolvimento da criança.

“Este caso desmistifica qualquer preconceito de que a Justiça possa favorecer as mães em disputas de guarda. Contrariando o estereótipo, evidencia-se que, quando evidências concretas indicam que o bem-estar da criança está melhor assegurado com o pai, o sistema judiciário está plenamente capacitado e disposto a atribuir-lhe a guarda. Assim, essa decisão reafirma o compromisso do judiciário com o princípio do melhor interesse da criança, baseando-se em avaliações detalhadas do contexto familiar, sem preconceitos ou predisposições”, afirma o advogado.

Número do processo não será fornecido para preservar a criança.