Guarda para avós só é considerada quando ambos os pais estão ausentes, entende juiz ao conceder guarda unilateral do filho a Murilo Huff

O magistrado entendeu que a convivência com a avó materna do menor se tornou conflituosa, com indícios de alienação parental. A decisão, de caráter provisório, prevê convivência regulamentada com a mãe de Marília Mendonça.

Destaques

Colunas

USA Fácil

Rota Trabalhista

Ponto de Vista

Rotas do Agronegócio

Defesa Criminal

Artigos Jurídicos

Últimas

Concursos

Advocacia dos Concursos

Nacionais