Pagamento do intérprete judicial em processos trabalhistas vai para quem perder a ação

A Comissão de Assunto Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto (PLC 73/2011) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), determinando que as custas referentes a honorários de intérpretes judiciais, nas ações trabalhistas, caberá à parte sucumbente (a derrotada). Como o projeto foi terminativo, segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

Os intérpretes judiciais são contratados nestes processos quando há a necessidade de oitivas com estrangeiros ou com pessoas que se expressam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O relatório aprovado foi de Humberto Costa (PT-PE). Ele afirma que a proposta “corrige uma injustiça flagrante. É realmente absurdo que o trabalhador, ao necessitar do depoimento de uma testemunha estrangeira, tenha de pagar os honorários do intérprete judicial, quando ele triunfar no processo trabalhista”. O relatório foi lido na CAS pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).