Lei delega à PF papel de investigar crime virtual de ódio contra mulheres

Já está em vigor deste ontem (4/4) legislação que determina que a Polícia Federal será a responsável por investigar crimes virtuais contra mulheres. A Lei 13.642/2018, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei 10.446/2002, que trata das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.

Nesse caso, a Polícia Federal, hoje ligada ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, assume as investigações, com apoio dos órgãos de segurança pública locais.

A publicação estabelece que a PF também vai investigar quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

Além desses crimes, também é competência da força federal, de acordo com a lei de 2002, a investigação de sequestro por motivação política ou em razão da função pública exercida pela vítima; de formação de cartel; e de crimes relativos à violação a direitos humanos.

A PF trabalha em casos de furto, roubo ou receptação de cargas, quando houver indícios da atuação de grupos criminosos em mais de um estado; em casos de falsificação e venda, inclusive pela internet, de produtos para fins terapêuticos ou medicinais; e em casos de furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, também quando a atuação dos criminosos for interestadual. Com informações da Agência Brasil.