A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve sentença proferida pelo juízo da comarca de São Simão para que a Clínica Isabela Walter Massi indenize por danos morais paciente esquizofrênico que sofreu lesões enquanto estava internado. A quantia da multa foi estabelecida em R$ 6 mil. O relator do processo foi o juiz substituo em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
Consta dos autos que, no dia 17 de agosto de 2005, os pais internaram o paciente na clínica para tratamento psiquiátrico apresentando quadro de esquizofrenia. No dia 2 de setembro, ele foi admitido no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) para tratamento de desidratação, hipotermia, hipocoração e intoxicação. De acordo com depoimentos de funcionários da clínica, o paciente era agitado, apresentava delírios, se jogava no chão e não aceitava a dieta.
A clínica interpôs recurso de apelação ao alegar que as provas produzidas em audiência demonstram que a culpa foi exclusivamente do paciente, não havendo assim nexo de causalidade. Segundo ela, o magistrado de primeiro grau deixou de analisar a culpa exclusiva do paciente, bem como a culpa concorrente. Já a família do paciente apresentou recurso adesivo por considerar irrisório e insignificante o valor da indenização. Os pais pediam a majoração dos danos morais de R$ 6 mil para R$ 100 mil.
O juiz, em seu voto, afastou a possibilidade de culpa exclusiva da vítima e culpa concorrente. Segundo ele, “embora o próprio paciente tenha provocado em si mesmo as escoriações em momento de surto, ainda assim a ré é responsável, pois ele estava tratando-se nas suas dependências”. No entendimento do magistrado, foi demonstrada a omissão voluntária, o nexo de causalidade, a culpa e o prejuízo, portanto a clínica deve reparar o dano.
Quanto à quantia da indenização, o juiz afirmou que “a sentença não merece reparos, sendo a importância de R$ 6 mil uma quantia suficiente para indenizar a dor sofrida pelo paciente, em razão do seu caráter pedagógico, além de ter sido fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Fonte: TJGO