Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás afasta do cargo juiz de Corumbá

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Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga/Foto: Asmego

Marília Costa e Silva

Levine Raja Gabaglia Artiaga, juiz da comarca de Corumbá de Goiás, foi afastado de suas funções judicantes pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, em sessão extraordinária realizada no dia 2 de dezembro. A decisão consta do Decreto Judiciário nº 2.164/2020, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (4). O documento é assinado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Nicomedes Domingos Borges.

O TJGO não comentará o caso. Conforme nota do Centro de Comunicação Social do tribunal, o magistrado foi afastado em razão de um processo administrativo que corre em segredo de justiça. Mas, informações contidas no Decreto Judiciário nº 2.164/2020, apontam que o afastamento foi proposto pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, assegurado o subsídio integral do juiz até o julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela CGJGO contra o magistrado.

Com o afastamento, o Levine, que já foi 2º vice-presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), na gestão 2018/2019, fica impedido de utilizar o seu local de trabalho e de usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função, conforme dispõe o parágrafo 2º, do artigo 15, da Resolução CNJ 135/2015.

Asmego

Em nota enviada ao Rota Jurídica, a Asmego, entidade representativa dos direitos e interesses da magistratura goiana, informa que, como o processo contra o juiz é sigiloso, a entidade não teve acesso aos documentos do PAD. No entanto, conforme a nota assinada pela presidente Patrícia Carrijo, a “Asmego espera que os fatos sejam devidamente apurados de acordo com a lei”.

A entidade afirma ainda que o juiz, assim como todo cidadão, tem direito à ampla defesa e ao devido processo legal e espera que os fatos sejam devidamente apurados e esclarecidos. Assim, pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”