Organizadores do “Liquida + Aparecida” têm indenizar mulher que foi sorteada mas não recebeu motocicleta

O juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2° Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, determinou que os organizadores do “Liquida + Aparecida” paguem a uma mulher a quantia de R$ 9.836,00, valor de uma motocicleta zero quilômetro que deveria ter  sido recebida por ela após ser sorteada na campanha. Além disso, o magistrado os condenou solidariamente ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora da ação procurou a Justiça após ter sido sorteada na campanha “Liquida + Aparecida” e não ter recebido seu prêmio como prometido pelos organizadores. O objetivo da campanha, conforme divulgado pelos organizadores, era de ser “uma grande liquidação coletiva na cidade, capaz de mobilizar comerciantes, prestadores de serviços e consumidores em geral, aumentando as vendas no comércio local e ainda trazer um novo público consumidor”.

A autora da ação alegou que efetuou uma compra de R$ 50 em uma das lojas participantes da campanha, que lhe deu o direito a participar do sorteio a ser realizado no dia 18 de janeiro de 2020. No dia do sorteio, no estacionamento da Cidade Administrativa, ela foi premiada. Porém, não recebeu o prêmio.

Para o juiz, ficaram comprovados os danos material e moral. “A conduta dos réus ofendeu claramente o direito de personalidade da consumidora autora da ação. Ora, ocorreu má prestação de serviço ao oferecer a promoção e depois não cumprir o acordado, frustrando a expectativa da participante”, frisou o magistrado. Com informações do TJGO