Organizadores do Caldas Country terão de cumprir exigências legais para realização do evento

Os responsáveis pela realização do evento Caldas Country estão obrigados pela Justiça a comprovarem a quitação de débitos fiscais referentes às edições anteriores do festival de música e a quitação ou garantia real do pagamento de multas referentes ao descumprimento da decisão judicial de proibir a entrada de crianças e adolescentes no evento. A decisão do juiz Tiago Luiz de Deus Bentes acolheu parcialmente a pedidos feitos em ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Pedro Benatti, Rafael de Oliveira e Cristhiano da Silva.

Na ação, os promotores requisitaram que os organizadores do evento suspendessem a venda de ingressos para o evento deste ano até as adequações necessárias. No entanto, o magistrado entendeu que, visando respeitar o direito dos consumidores que já compraram o ingresso para a edição 2016 do festival e, para evitar “um alvoroço desnecessário e possivelmente acompanhado de ações judiciais individuais precipitadas”, ele não concedeu o pedido de suspensão das vendas.

No entanto, o magistrado determinou que os organizadores constituam capital com liquidez imediata ou contratação de seguro que garanta o rápido pagamento de indenização (moral, material ou estético) os consumidores que eventualmente sejam lesados na edição 2016 do festival. O valor estipulado na decisão é de R$ 13,5 mil (por analogia à indenização decorrente do seguro DPVAT) em danos por consumidor, levando-se em conta a estimativa de 40 mil espectadores.

Caso não sejam cumpridas a determinações no prazo de 30 dias, o juiz poderá suspender a venda de ingressos e proibir a outorga de alvará.

São réus na ação o município de Caldas Novas e sete empresas – JFC Produções e Eventos Ltda., Caldas Country e Eventos Ltda., DMC Eventos Ltda., C-3 Eventos Ltda. Studio Tur Produções Ltda-ME, Foccu, Produções Artísticas Ltda-ME, além de seis empresários – Fernando Pereira Clemente, Diana Medeiros da Silva Clemente, Nário Pereira, Alessandro da Silva Dias, Leandro Marcel Garcia Gomes, Neusa Garcia Gomes.

Entenda
Segundo argumentaram os promotores, a JFC Produções, uma dos organizadoras do evento, foi condenada, em uma ação que tramita na Vara da Infância e Juventude de Caldas Novas, à proibição de permitir a entrada e permanência de crianças e adolescente nas edições posteriores a 2009 do Caldas Country, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 500 mil. Contudo, a empresa reiterou as condutas nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2015, descumprindo a ordem judicial, o que ocasionou o pedido de cumprimento da sentença no valor total de R$ 2 milhões.

No entanto, conseguiu-se apenas o bloqueio de R$ 330 mil na execução. Isso porque o Ministério Público apurou que existe uma série de interligações e coligações entre as empresas e seus sócios, fazendo com que, a cada edição do festival, os organizadores do evento se valem de novas pessoas jurídicas “de fachada” e sem patrimônio suficiente para indenizar consumidores que, eventualmente, vierem a ser lesados no festival ou em razão dele.

Além disso, o próprio município apresentou um documento narrando as dificuldades em fiscalizar e tributar os organizadores do Caldas Country, pois, a cada nova edição uma nova pessoa jurídica, sem restrições na Fazenda municipal, solicita a liberação para a realização do evento. Em 2014, consta que a organizadora foi a DMC Eventos. Em 2015, a Country Shows e Eventos.

Por essa razão, o município informou que não houve a quitação integral do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente a nenhuma das edições do evento. O município foi incluído no polo passivo da ação, tendo sua legitimidade para impor a proibição de concessão de alvará para o evento.

Na investigação feita pelo MP, apurou-se que Fernando e Diana Clemente são casados e constam como sócios das empresas Caldas Country Eventos, C-3 Eventos e DMC Eventos. Já Leandro Gomes e Neusa Gomes são sócios na Studio Tur e na Foccu Produções Artísticas, sendo que esta última tem como sede o mesmo endereço das empresas DMC Eventos e Caldas Country Eventos. Por fim, apurou-se que Nário Pereira, é sócio administrador da JFC Produções e empresário individual da Country Shows e Eventos. Essa última empresa não possui, de fato, sede no endereço indicado em seus atos constitutivos e, apesar de possuir um capital de R$ 80 mil auferiu na última edição do evento, em 2015, renda superior a R$ 5,5 milhões.

Para os promotores de Justiça, Fernando, Diana e Leandro são os verdadeiros organizadores do evento, que têm como “laranjas” os réus Neusa, Nário e Alessandro. Inclusive, em todas as divulgações sociais do evento eles aparecem como organizadores e responsáveis pelo Caldas Country, até mesmo em audiência pública e reuniões com o prefeito. (Fonte: Assessoria de Imprensa do MP-GO)