Operação Praga: Supremo aplica analogia e defere prisão temporária domiciliar à investigada

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Na manhã desta segunda-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski deferiu o habeas corpus (HC) n. 218.125/MF, impetrado pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, para conceder prisão domiciliar para uma das investigadas que se encontrava presa temporariamente na chamada Operação Praga. A investigação foi deflagrada no dia 6 de julho pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil e Polícia Militar, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Goiás.

A prisão temporária havia sido decretada pelo juiz de Direito da comarca de Patrocínio-MG. Contra ela foi impetrado HC no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). E contra o indeferimento da liminar, outro HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, por fim, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A operação

A operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em roubo majorado e furto qualificado de tratores e implementos agrícolas. Segundo o Gaeco, foram praticados 24 crimes, sendo que o prejuízo causado pelo esquema foi de pelo menos R$ 5 milhões.

Nos habeas corpus impetrados perante o TJMG, STJ e STF, o advogado Roberto Serra defendeu o entendimento de que os artigos 318-A e 318-B, do Código de Processo Penal, que tratam da possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, também seriam aplicados, por analogia, no caso de prisão temporária. Esta é a modalidade de prisão cabível na fase da investigação quando imprescindível para a apuração do caso.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento firmado no HC n. 143.641/SP, em que o STF entendeu por conceder habeas corpus coletivo para todas as mulheres presas preventivamente, no caso de gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, se aplicaria, por analogia, também ao caso de prisão temporária, acolhendo a tese do advogado impetrante.

O processo envolvendo as fases da Operação Praga atualmente tramita perante a 4ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia-MG.