Operação Poltergeist: STJ reconhece ilicitude de investigação feita pelo MPGO

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilicitude de investigação que deu início à Operação Poltergeist, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em abril de 2014 e que apurou supostos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de capitais atribuídos a servidores da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Foi acolhida tese da defesa do ex-deputado Daniel Messac, investigado na Operação, que apontou irregularidade na captação e interceptação ambiental realizada pelo MPGO. Por maioria de votos, o STJ reconheceu a ilicitude do início da investigação, bem como a exclusão de todas as provas derivadas, decorrência do artigo 157, parágrafo primeiro do Código de Processo Penal.

Conforme o processo, um dos integrantes do grupo investigado dirigiu-se até o MPGO e, ao realizar denúncia, recebeu aparamento de captação de áudio para gravar encontro com outro participante da organização denunciada.

No processo, os acusados sustentaram que as captações ambientais foram ilícitas, pois realizadas sem autorização judicial, de forma que todo o processo deveria ser anulado, pois eivado de vício probatório. O pedido foi negado pelas instâncias anteriores.

Captação realizada por particular

Na tese sustentada no recurso em Habeas Corpus, no STJ, os advogados Gilles Gomes e Gabriela Benfica, defensores do ex-deputado Daniel Messac, disseram que a investigação que deu início à Operação Poltergeist ocorreu no marco da antiga lei de organizações criminosas (Lei n. 9.034/95).

A norma previa, em seus artigos, que a captação ambiental e registro de sons e imagens dependia de prévia e fundamentada de decisão judicial, o que não aconteceu no caso. Além disso, que a referida captação foi realizada por particular que concorreu para a prática de crime e que atuou preparado e monitorado pelo MPGO, como se agente infiltrado fosse.

Atos privativos de agentes públicos

No voto vencedor, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que o “Ministério Público não pode se utilizar de particular para desenvolver atos de investigação que são privativos de agentes públicos, quanto mais quando a medida investigativa foi realizada sem a prévia e imprescindível autorização judicial”.

Ainda segundo o ministro, que divergiu do ministro relator Rogério Schietti Cruz, “não há como admitir que o Ministério Público, órgão estatal, se limite a paramentar particular com o objetivo de realizar captação ambiental e registro de fatos supostamente criminosos sem que, antes disso, tenha orientado o particular sobre a forma e o objetivo da captação, em manifesta ilegalidade”.

Para os ministros Antônio Saldanha Palheiro e Jesuino Rissato, “a atuação de particular como longa manus do Estado investigador depende de controle de poder, o que somente é possível através de decisão judicial”, o que não aconteceu no caso.

A Operação

A Operação Poltergeist foi deflagrada em 1º de abril, a ação teve como objetivo desmontar um suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em um gabinete do Legislativo estadual e um gabinete da Câmara Municipal de Goiânia. Foram denunciadas 36 pessoas pelo MPGO.

Veja aqui a certidão do julgamento.