Oito juízes que estão revendo honorários estão sendo questionados pela OAB-GO

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) está acionando judicialmente oito juízes que, segundo a entidade, estariam interferindo em contratos de honorários firmados entre advogados e seus clientes no Estado. A instituição aponta, nos mandados de segurança, a existência de ilegalidade e abuso de poder na prática dos magistrados, que atuam em juizados especiais federais das Seções Judiciária de Goiânia e Aparecida de Goiânia. As informações são do jornal A Redação.

De acordo com o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados da OAB-GO, Leonardo Bezerra Cunha, a Ordem promoveu uma série de reuniões com os juízes na tentativa de conscientizá-los para que respeitassem os contratos particulares e a tabela de honorários da OAB-GO. “Mas as decisões ilegais continuam a serem proferidas”, alega Bezerra.

Bezerra conta que as Comissões de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados, Comissão de Direitos e Prerrogativas, Comissão de Direito Previdenciário e Instituto Goiano de Direito Previdenciário se reuniram com representantes do Foro da Justiça Federal, dos juizados especiais federais e outros juízes solicitando que fossem adotadas medidas relativas às ações previdenciárias, dentre elas o respeito aos contratos de honorários.

Nas reuniões, a OAB-GO também teria apresentado a posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito dos valores contratados, com o entendimento de que o Judiciário não tem competência para interferir na relação contratual entre cliente e advogado.

A OAB-GO pede que seja garantido o direito do advogado a honorários “justos” que remunerem o trabalho desempenhado e que seja reconsiderada a decisão que fixou os honorários advocatícios, para adequá-los em valor condizente entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, conforme estipula o artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei nº 8.906/94.