OAB vai ao STF por inconstitucionalidade de restrições à Lei de Acesso à Informação

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A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos da MP 928/2020 que impuseram restrições à Lei de Acesso à Informação, que isenta de cumprimento de prazos os servidores que estão de quarentena e em teletrabalho por conta da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o texto, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionada em 6 de fevereiro, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.

Em parecer, a OAB aponta inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública), realçando que é cabível e necessária a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Confira aqui a íntegra do parecer da OAB à MP 928/2020.

“O direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência”, aponta o documento.