OAB vai ao CJF reclamar de regra sobre levantamento de honorários

Representantes da OAB durante na Corregedoria da Justiça Federal

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Corregedoria da Justiça Federal se reuniram no início da semana para tratar de uma divergência em torno da interpretação da Súmula Vinculante 47, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a aplicação do Estatuto da Advocacia.

“Trata-se de uma confusão que estão fazendo com a aplicação da Súmula 47 e o disposto no Artigo 22 do Estatuto da OAB que garante a reserva dos honorários sucumbenciais e contratuais independentemente da sua natureza”, explica o advogado Marco Antonio Innocenti, que é membro da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB.

Innocenti explica ainda “que está se discutindo em relação à natureza, se alimentar ou não, dos honorários contratuais. Outra coisa é o que já está assegurado por lei no próprio estatuto da Ordem, que no Artigo 22 garante o direito de o advogado destacar dos seus honorários contratuais, do montante da condenação, assim como os honorários de sucumbência. E o Conselho da Justiça Federal, ao entender que a discussão no Supremo Tribunal Federal da Súmula Vinculante 47 impediria o destaque, acabou infringindo o estatuto da OAB”.

Participaram da audiência o corregedor Geral da Justiça Federal, Raul Araújo Filho, além do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia e o secretário geral da entidade, Felipe Sarmento. Após o encontro, Lamachia declarou:

“Quero tranquilizar advogadas e advogados quanto à garantia do direito exposto no Estatuto da Advocacia. Fomos recebidos pelo corregedor Raul e apresentamos as razões, que não maculam a decisão do CJF, mas apenas a aclaram”, sinalizou.

A reação da OAB, registrada em nota na última sexta-feira (4), foi uma resposta ao provimento 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios, que estariam sob ataque, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil.