OAB se manifesta sobre norma do Conselho de Contabilidade que permite violação de sigilo de advogados

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O Conselho Federal da OAB e a sua Comissão Especial de Estudos Permanentes sobre o Compliance divulgaram nota manifestando preocupação com o Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) nº 30. A proposta de normatização foi expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade que trata do processo de análise das demonstrações financeiras das empresas. A novidade, conforme a OAB, contém dispositivos que podem limitar ou interferir de modo indevido na liberdade do exercício profissional da advocacia.

O CTA 30, segundo apontado pela Ordem, regula a atuação dos auditores na análise de demonstrações contábeis. Mas abre espaço para que os auditores possam intervir na investigação interna (de compliance) das não conformidades ou suas suspeitas e na atuação dos advogados, fugindo, assim, do escopo de competência do Conselho Federal de Contabilidade.

A norma também possibilita a violação de sigilo profissional de advogados como fonte de obtenção de denúncias por auditores, visto que identifica a advocacia como fonte de informações de irregularidades. De igual modo, permite ao auditor a realização de avaliação da competência do advogado contratado e ainda dá àquele acesso ao valor dos honorários advocatícios.

Outro exemplo é a possibilidade de o auditor participar de negociações de acordos de leniência e colaboração premiada ou ter acesso aos seus termos para fins de discussão, em flagrante violação a atividades privativas da advocacia.

Debate

A Diretoria do Conselho Federal da OAB avisa que já mantem tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade para o debate de questões relacionadas à publicidade dos serviços prestados pelos auditores. Dentro deste ambiente de diálogo, a Ordem diz que vai atuar para que nenhuma norma de qualquer conselho profissional de profissão regulamentada possa limitar ou constranger o exercício livre da advocacia, especialmente no tocante às suas atividades privativas.