OAB requer ingresso como assistente em reclamação da AGU

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (10), o ingresso como assistente litisconsorcial na Reclamação 16.410-PR da Advocacia Geral da União (AGU).

A reclamação é contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a impossibilidade de utilização da Taxa Referencial para correção monetária de débitos. Além disso, a OAB Nacional pediu que seja negado o pedido de liminar formulado, bem como, ao final, ela seja julgada improcedente.

Segunda alega a AGU, a reclamação trata do suposto descumprimento de decisão proferida na ADIN 4.357/DF, pois o STJ entendeu pela inutilização da TR antes o que o Supremo modulasse os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Na petição, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembrou que na decisão da ADIN o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional alguns dispositivos da Emenda Constitucional nº 62/2009, com a intenção de que o Poder Público pague suas dívidas e respeite as decisões proferidas pelo Poder Judiciário. O documento adverte que, por isso, não pode ser acolhida a insurgência da Advocacia Geral da União (AGU) contra o acórdão proferido no julgamento de Recurso Especial Repetitivo 1.270.439/PR pelo STJ.

Para o Conselho, o STJ reconheceu a inaplicabilidade da Taxa Referencial, que acabou por permitir a tramitação de milhares de recursos sobrestados e, a partir disso, tramitam de maneira célere. (Fonte: OAB Nacional)