OAB pede ao CNJ a regulamentação da advocacia dativa em todo o território nacional

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O Conselho Federal da OAB apresentou nesta segunda-feira (11/12) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta de resolução para a regulamentação da advocacia dativa em todo o território nacional. O objetivo é promover a transparência e o efetivo controle na nomeação e do pagamento desses profissionais.

“Nosso objetivo é garantir e implantar a advocacia dativa em todo o território nacional, permitindo o pagamento de advogados e advogadas que atendem aos cidadãos hipossuficientes. A ideia é que nós tenhamos essa estrutura nos 27 estados da federação para garantir renda e remuneração honorados aos advogados brasileiros, principalmente aqueles que estão iniciando a profissão”, afirma o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn. De acordo com ele, essa iniciativa deve impulsionar a viabilização do acesso à Justiça a todos os cidadãos.

Segundo o texto apresentado, “os tribunais brasileiros adotarão mecanismos de controle da nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação de órgão defensorial”. Ainda de acordo com a proposição, as cortes poderão criar cadastros de voluntários e dativos, disponibilizando-os para consulta aos magistrados.

Cadastro

O cadastro e a nomeação dos advogados dativos são regulamentados pela Lei 1.060/1950 e pela Resolução CNJ 558/2011 do CNJ. De acordo com tais normas, os profissionais interessados na função devem se cadastrar junto à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que irá fornecer uma lista de advogados aptos a atuar nesse tipo de serviço.