OAB irá a STF e ao CNJ para garantir vaga de desembargador no TJGO para advocacia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, afirma que a entidade irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionar parecer do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que aponta que a sexta vaga de desembargador criada pela Lei nº 20.254/2018 é reservada ao Ministério Público.  “A OAB tem convicção de que esta vaga é da Ordem e vai adotar as medidas legais para assegurar o direito”, diz.

Lúcio Flávio de Paiva, presidente da OAB-GO

Lúcio Flávio afirma que usará parecer da Procuradoria-geral da OAB para defesa da vaga. “Baseado inclusive em jurisprudência do próprio STF”, explica. No ano passado, foram criadas seis novas vagas de desembargador do TJGO, das quais cinco foram preenchidas por magistrados de carreira e a sexta ficou para o quinto constitucional, mecanismo que garante 20% das vagas dos tribunais a advogados e promotores de Justiça. O TJGO argumenta que a vaga da OAB já foi provida em 2008 com a nomeação do desembargador Norival de Castro Santomé.

O parecer que trata sobre a vaga do quinto constitucional foi entregue pelo presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, ao procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto. Ele foi elaborado pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJ-GO que aponta que a sexta vaga deverá ser ocupada por membro do MP goiano. O documento é assinado pelo presidente em exercício da comissão, desembargador Itaney Francisco Campos.

O novo desembargador deverá, então, ser escolhido em lista sêxtupla a ser formada pelo MP-GO. Levada ao TJGO, serão escolhidos três nomes. Caberá ao governador Ronaldo Caiado escolher o novo desembargador. A Lei 20.254/2018 criou seis novos cargos de desembargador, cinco delas foram preenchidas no fim do ano passado por magistrados de carreira. Pelo critério da antiguidade, foram selecionados os juízes substitutos em segundo grau Carlos Roberto Fávaro e Jairo Ferreira Júnior. Já pelo critério do merecimento foram escolhidos Marcus da Costa Ferreira, José Carlos de Oliveira e Delintro Belo de Almeida Filho.

Benedito Torres recebe parecer de Gilberto Marques Filho

Envio à OAB-GO
O parecer a Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJGO foi também encaminhado à OAB-GO, em razão de questionamento quanto a qual entidade se destinaria a vaga do quinto criada pela Lei nº 20.254/2018. No documento, foi esclarecido que, com a edição da Lei nº 13.644/2000, criaram-se 10 vagas para o cargo de desembargador, sendo destinada inicialmente uma vaga para a OAB-GO, provida pelo desembargador Floriano Gomes, e outra destinada ao MP-GO, provida pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

É apontado ainda que, no ano de 2008, com a edição da Lei nº 16.307/2008, ampliou-se a composição do Tribunal de Justiça, criando-se mais quatro cargos de desembargador, o que alterou para 36 o número de membros do Tribunal. Uma vaga foi destinada ao quinto constitucional, reservada para membro da OAB-GO, a qual foi provida com a nomeação do desembargador Norival de Castro Santomé.

“Nessa contingência, preenchida a última vaga anteriormente criada por membro da OAB-GO, é curial que a vaga seguinte seja destinada a membro do Ministério Público Estadual, em atendimento a preceito indeclinável da Carta Política do Brasil”, afirma o parecer.

As vagas do quinto
O artigo 94 da Constituição Federal traz a chamada regra do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Conforme esta regra, um quinto dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogado de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.