OAB ingressa com ação no STF em defesa da fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC

A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (30), com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A finalidade é obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.

“A ação no STF objetiva defender a advocacia e a dignidade dos honorários dos advogados, que têm sido continuamente arbitrados, em desrespeito à lei. A OAB pretende, assim, restabelecer a legalidade e evitar o aviltamento dos honorários. E, também, defender o Código de Processo Civil – Código Fux – que nasceu de uma das mais belas discussões jurídicas de nossa época”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

A OAB argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais têm afastado sua aplicação parâmetros objetivos para o arbitramento de honorários, sobretudo em causas de condenação elevada, sob os argumentos de afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. “Ao deixar de observar aos comandos objetivos da legislação processual, os tribunais afrontam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados, ínsito ao desempenho de atividade essencial à administração da justiça”, destaca trecho da peça.

A ação alega que existe controvérsia juridicamente relevante em torno da aplicação do art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC/2015, que têm afastado a aplicação dos dispositivos pronunciamentos contraditórios de órgãos jurisdicionais diversos sobre a legitimidade da norma, o que acaba criando o estado de incerteza. A OAB requer ao STF um pronunciamento definitivo que equacione a controvérsia judicial existente em torno do arbitramento de honorários de sucumbência em causas que a Fazenda Pública for parte.

A Ordem destaca que “esse estado de incerteza fragiliza especialmente a prerrogativa de justa remuneração à atividade advocatícia, em afronta ao art. 133 da CF/1988 que consagra a advocacia como atividade indispensável à administração da justiça. O desrespeito à advocacia decorre, em primeiro lugar, da ausência de segurança quanto ao cálculo dos honorários de sucumbência e do risco de fixação de valores aviltantes, uma vez que não há garantia de observância dos patamares previstos em lei”.

Além disso, que caracteriza-se uma ofensa à isonomia, na medida em que o arbitramento equitativo fica sujeito às impressões subjetivas e casuísticas do intérprete e autoriza, assim, um tratamento desigual à definição da sucumbência em processos que, pelos critérios objetivos da lei, deveriam se enquadrar nas mesmas faixas.

Confira a íntegra da ADC