OAB-GO vai pedir ao TJGO criação de varas e Cejusc especializados em recuperação judicial e falência

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Marília Costa e Silva

As Comissões de Direito Empresarial e Especial de Recuperação de Empresas e Falências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás enviaram, nessa quinta-feira (4), ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, ofício pedindo reunião para que se seja discutida a criação de varas especializadas em Direito Empresarial e/ou recuperação judicial e falência. Na pauta também a instituição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Empresariais (Cejusc-Empresarial). Veja a íntegra do ofício aqui.

O ofício é assinado pelo presidente da OAB-G), Lúcio Flávio de Paiva; e pelo presidente da Comissão de Direito Empresarial Franco Velasco; e pelo presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falências, Filipe Denki Belém Pacheco.

A justificativa da OAB-GO é que a especialização de varas e a criação de câmaras ou turmas especializadas em falência, recuperação empresarial e outras matérias de Direito Empresarial já foi tratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Recomendação nº 56 de 22 de outubro de 2019 (confira aqui). No documento, foi apontado que estudos demonstraram que as varas especializadas em recuperação empresarial e falência são significativamente mais eficientes na condução de processos afetos à matéria do que as varas de competência comum cumulativas.

Além disso, que a aplicação ineficaz das ferramentas legais do sistema de insolvência empresaria gera prejuízos sociais gravíssimos, seja pelo encerramento de atividades viáveis, com a perda dos potenciais empregos, tributos e riquezas, seja pela manutenção artificial do funcionamento de empresas inviáveis. Circunstâncias que impedem a produção de benefícios econômicos e sociais e atua em prejuízo do interesse da sociedade e do adequado funcionamento da economia.

Cejusc é pilar fundamental

Além disso, conforme apontado pela Ordem, a criação do Cejusc-Empresarial foi objeto de estudo pelo CNJ, culminando na Recomendação nº 71 de 05 de agosto 2020 (leia aqui). Na época, ficou evidenciado que os centros são pilares fundamentais para a implantação e utilização de meios adequados de soluções de conflito. Além disso, foi citada a conveniência de se oferecer a todos os tribunais procedimentos uniformes e lastreados em boas práticas pensadas e/ou pensadas em alguns tribunais.