OAB-GO vai ao CNJ contra nova suspensão de processos nas varas cíveis

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) emitiu nota na noite desta sexta-feira (4) em que avisa protocolizou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de providências com pedido de liminar onde requer ordem mandamental para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retome imediatamente a tramitação de processos em todas as varas cíveis do Judiciário Estadual. Leia a íntegra do pedido aqui

O presidente da instituição, Lúcio Flávio de Paiva, justificou o pedido alegando que tem sido sucessivas as suspensões da tramitação de processos físicos nas varas cíveis do Sistema do Primeiro Grau, a última delas imposta pelo Decreto Judiciário TJGO nº 1964/16, editado em 21 de outubro e publicado em 1º de novembro de 2016, atingindo ainda nove dessas varas, que restarão imobilizadas por irrazoáveis cinco meses.

Como já noticiado pelo Rota Jurídica, os advogados têm se queixado das reitaradas suspensões de prazos. Incialmente, o período de suspensão em 10 varas foi estipulado para o período entre 4 de julho a 4 de agosto. Posteriormente, passou para 5 de agosto a 3 de setembro. Depois, o TJGO prorrogou a medida de 5 de setembro a 4 de outubro. Agora o novo decreto prorroga de 4 a 18 de novembro.

Leia a íntegra da nota

A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) vem à presença da advocacia e da sociedade goianas informar que protocolizou nesta sexta-feira (4/11), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido de providências com pedido de liminar onde requer ordem mandamental para que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás retome imediatamente a tramitação de processos em todas as varas cíveis do Judiciário Estadual.

A medida se justificou em razão de sucessivas suspensões da tramitação de processos físicos nas varas cíveis do Sistema do Primeiro Grau, a última delas imposta pelo Decreto Judiciário TJGO n. 1964/16, editado em 21 de outubro e publicado em 1º de novembro de 2016, atingindo ainda nove dessas varas, que restarão imobilizadas por irrazoáveis cinco meses.

A Ordem em Goiás destaca que sempre manteve excelente diálogo com o Tribunal de Justiça e procurou mantê-lo sempre aberto. Com paciência, cooperou com o processo de digitalização dos processos, que reconhece inexorável e extremamente importante. Entretanto, as seguidas suspensões passaram a sacrificar por demais a advocacia e o jurisdicionado, comprometendo a celeridade processual, o acesso à Justiça e o princípio de que a tutela jurisdicional tem de ser prestada de maneira ininterrupta.

Assim, a OAB-GO, em defesa da advocacia, da sociedade e da administração da Justiça em Goiás, pede ao órgão de controle da atividade judiciária que defira liminarmente a retomada das tramitações processuais e que, no mérito, declare a inconstitucionalidade da referida portaria.

Lúcio Flávio de Paiva
Presidente da OAB-GO