OAB-GO sinaliza que não haverá reajuste na anuidade em 2017

Advogado Leandro Bastos
Advogado Leandro Bastos

Apesar da recomendação recebida do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que aumente em 15% a anuidade a ser cobrada em 2017, a seccional goiana sinaliza que não deve reajustar os valores. Pelo menos isso é o que espera o presidente da Comissão de Orçamento e Contas da OAB-GO, Leandro Bastos. Ao Rota Jurídica, ele informou que emitiu um parecer a respeito do Orçamento do ano que vem, que deve ser analisado na próxima sessão do Conselho Seccional a ser realizada no dia 14, em que não está previsto o aumento.

O parecer da comissão será analisado na última sessão do ano do Conselho Seccional. “O desafio da gestão é mesmo não reajustar as anuidades”, diz Bastos. Além do parecer, o Rota Jurídica apurou que boa parte da diretoria da OAB-GO está mesmo disposta a não aumentar o valor da anuidade, que hoje é de R$ 992,00.

Negociação
Enquanto não se oficializa a manutenção do valor cobrado pela anuidade, será realizada até o próximo dia a Semana OAB CASAG em Ordem – Programa de Reinserção do Advogado Inadimplente. No programa, os advogados que não estiverem em dia com o pagamento das anuidades dispõem de facilidades para regularizarem a situação junto à instituição.

Para negociar, basta comparecer na sede da OAB Goiás (Rua 1.121, nº 200, Setor Marista) das 8 às 18 horas. O mesmo vale para a advocacia do interior, que pode procurar as subseções pelo Estado.

A ação permite que os advogados suspensos, com sanção disciplinar, ou que estejam sendo executados em razão de inadimplência em anuidade ou planos de saúde e odontológico, regularizem sua situação com até 100% de redução em juros, multa, honorários e taxas.

Em relação aos débitos relativos às anuidades de 2016, o desconto será de 100% sobre multas e juros, em casos de pagamento do débito à vista. Já para aqueles que optarem em pagar por meio de cartão de crédito ou em cheques pré-datados, em até 03 parcelas iguais, o desconto será de 50% de desconto sobre multas e juros.

Há outras formas de pagamento parcelado. Em seis vezes, será concedido desconto de 85% sobre o valor; em 12 vezes, 70%; em 18 vezes, 55%; em 24 vezes, 40%; e de 25 a 32 vezes será necessária uma autorização especial.

Em relação aos débitos anteriores ao exercício de 2016, contratos não cumpridos ou cheques devolvidos, o desconto será de 70% sobre multas e juros, em casos de pagamento do débito à vista ou 50% de desconto sobre multas e juros para parcelamento no cartão de crédito ou em cheques pré-datados, em até 03 parcelas.

Outra forma de pagamento em débito será diretamente no caixa do Banco do Brasil, de acordo com o horário de expediente bancário, mediante depósito identificado ou transferência bancária. Também serão aceitos cheques de terceiros desde que, devidamente endossados e avalizados pelo inscrito.