Apesar da recomendação recebida do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que aumente em 15% a anuidade a ser cobrada em 2017, a seccional goiana sinaliza que não deve reajustar os valores. Pelo menos isso é o que espera o presidente da Comissão de Orçamento e Contas da OAB-GO, Leandro Bastos. Ao Rota Jurídica, ele informou que emitiu um parecer a respeito do Orçamento do ano que vem, que deve ser analisado na próxima sessão do Conselho Seccional a ser realizada no dia 14, em que não está previsto o aumento.
O parecer da comissão será analisado na última sessão do ano do Conselho Seccional. “O desafio da gestão é mesmo não reajustar as anuidades”, diz Bastos. Além do parecer, o Rota Jurídica apurou que boa parte da diretoria da OAB-GO está mesmo disposta a não aumentar o valor da anuidade, que hoje é de R$ 992,00.
Negociação
Enquanto não se oficializa a manutenção do valor cobrado pela anuidade, será realizada até o próximo dia a Semana OAB CASAG em Ordem – Programa de Reinserção do Advogado Inadimplente. No programa, os advogados que não estiverem em dia com o pagamento das anuidades dispõem de facilidades para regularizarem a situação junto à instituição.
Para negociar, basta comparecer na sede da OAB Goiás (Rua 1.121, nº 200, Setor Marista) das 8 às 18 horas. O mesmo vale para a advocacia do interior, que pode procurar as subseções pelo Estado.
A ação permite que os advogados suspensos, com sanção disciplinar, ou que estejam sendo executados em razão de inadimplência em anuidade ou planos de saúde e odontológico, regularizem sua situação com até 100% de redução em juros, multa, honorários e taxas.
Em relação aos débitos relativos às anuidades de 2016, o desconto será de 100% sobre multas e juros, em casos de pagamento do débito à vista. Já para aqueles que optarem em pagar por meio de cartão de crédito ou em cheques pré-datados, em até 03 parcelas iguais, o desconto será de 50% de desconto sobre multas e juros.
Há outras formas de pagamento parcelado. Em seis vezes, será concedido desconto de 85% sobre o valor; em 12 vezes, 70%; em 18 vezes, 55%; em 24 vezes, 40%; e de 25 a 32 vezes será necessária uma autorização especial.
Em relação aos débitos anteriores ao exercício de 2016, contratos não cumpridos ou cheques devolvidos, o desconto será de 70% sobre multas e juros, em casos de pagamento do débito à vista ou 50% de desconto sobre multas e juros para parcelamento no cartão de crédito ou em cheques pré-datados, em até 03 parcelas.
Outra forma de pagamento em débito será diretamente no caixa do Banco do Brasil, de acordo com o horário de expediente bancário, mediante depósito identificado ou transferência bancária. Também serão aceitos cheques de terceiros desde que, devidamente endossados e avalizados pelo inscrito.