OAB-GO recorre de decisão do TJGO que mantém regras que impedem visitas presenciais de advogados a presos

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) entrou com Agravo Interno com pedido de efeito suspensivo, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, contra decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, que manteve normativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP). Ela limita o acesso presencial de advogados a presos nas unidades prisionais do Estado como medida para conter o avanço da pandemia de Covid-19, mantendo mecanismos alternativos, como videoconferências.

A decisão da desembargadora que está sendo questionada pela OAB-GO suspendeu decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Clauber Costa Abreu. No início do mês, o magistrado derrubou limitações de visitas de advogados aos clientes detidos nos presídios do Estado durante a pandemia impostas pela DGAP.

Maria Requi atendeu agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). A desembargadora destacou que “a supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado”.

A desembargadora ressaltou, em sua decisão, o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Suspensão de Segurança nº 3260 – PA (2020/0248927-0), no qual o relator, o ministro Humberto Martins, expôs que “regulamentar a maneira segura de efetivação do direito de visita ao cliente não significa negar seu exercício, mas tão somente organizar a sua fruição para proporcionar segurança e eficiência”.

Interesse público secundário

No agravo interno, a OAB-GO, pondera, contudo, que sob o pretexto de assegurar a deferência à supremacia do interesse público, a decisão da magistrada tão somente privilegiou o interesse público secundário – aquele que interessa exclusivamente ao aparelhamento estatal – em detrimento do interesse público primário – esse de titularidade dos administrados. “Porquanto conferiu uma tolerância desarrazoada para que a
administração prisional continue prestando um serviço público ineficiente, prejudicando a observância dos direitos da pessoa presa, da categoria dos advogados e a própria prestação jurisdicional.”

Além disso, a seccional afirma que a retomada imediata das entrevistas entre advogados e presos – presencial e por videoconferência – vai em direção ao princípio da eficiência
administrativa prevista no art. 37, caput da Constituição Federal. Isso porque, para a OAB-GO,  desde o avanço da pandemia em março de 2020 até os dias atuais, a Administração Penitenciária teve mais de um ano para adequar o cumprimento dos direitos dos advogados à realidade provocada pelo cenário pandêmico.

Para a Ordem, o deferimento do efeito suspensivo à decisão de primeiro grau pela desembargadora confere maior tolerância para que o próprio ente público continue sendo ineficiente e prestando um serviço público inadequado.

Confira aqui o agravo interno proposto pela OAB-GO