OAB-GO quer que seja declarada a inconstitucionalidade da tributação progressiva do ISSQN cobrado em Goiânia

Publicidade

A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, em conjunto com a Procuradoria Tributária, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), questionando a legalidade da previsão do artigo 223, §4º, do Código Tributário Municipal (CTM) de Goiânia. A norma é responsável por estabelecer a tributação progressiva do ISSQN sobre a prestação de serviços executada pelas sociedades profissionais.

A ação foi proposta atendendo determinação do Conselho Seccional da OAB-GO. A justificativa é que a previsão do CTM de Goiânia ofende a Constituição Federal, pois estabelece base de cálculo baseada em “grupos” pré-estabelecidos. Ou seja, diversa daquela prevista no plano federal, atualmente regulamentada pelo Decreto nº 406/68.

A OAB também defende que a técnica de progressividade estabelecida pelo legislador goianiense compromete a “capacidade contributiva”, direito fundamental assegurado nas Constituições da República e do Estado. Isso na medida em que qualifica presunções baseadas no número de profissionais vinculados ao contribuinte, mas que não necessariamente correspondem à capacidade econômica.

Para o Procurador Tributário da OAB-GO, Simon Riemann Costa e Silva, a tributação planejada pelo CTM “não apresenta lógica econômica”, tendo em vista a desproporcionalidade estabelecida entre contribuintes com pouco ou muitos prestadores de serviços. Já para o Procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva Siqueira, a impugnação do CTM é importante para assegurar a “justiça fiscal”, especialmente com relação aos escritórios de advocacia que também foram atingidos pela nova previsão. Com informações da OAB-GO